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18/12/2009 00:00:00

Municípios


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com ascom //

Cerca de 200 servidores contratados da Prefeitura Municipal de Penedo serão desligados de suas funções administrativas, até o próximo dia 31 de dezembro, quando não poderão mais renovar seus contratos de prestação de serviço. A decisão foi tomada de forma consensual pelo Ministério Público Estadual, Procuradoria do Trabalho e Prefeitura de Penedo, após ser caracterizada a irregularidade na contratação dos servidores.

De acordo com o Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta – TCAC, assinado no dia 16 de dezembro, às 10h30min na sede das Promotorias de Justiça de Penedo, ficou acordado que o município obriga-se a não renovar os contratos de 200 servidores que atualmente mantém vínculo de trabalho temporário até o dia 31 de dezembro, devendo também, rescindir todos os demais contratos de servidores existentes nessa condição até o dia 31 de maio de 2010.

Na reunião onde foi definido o afastamento dos servidores contratados de forma irregular, estava o Prefeito Alexandre Toledo, o Procurador Geral do Município, Eduardo Luiz de Paiva Lima Marinho, o Secretário Municipal de Gestão e Finanças, Carlos Silva Góis e o Controlador-Geral, Alexandre Ramos Cedrim, além do 2º Promotor de Justiça de Penedo, José Carlos Silva Castro e a Procuradora do Trabalho, Maria Roberta Melo da Rocha.

O TCAC visa adequar a situação de irregularidade na contratação de servidores por parte da Prefeitura de Penedo, que atendeu aos compromissos de campanha com o inchaço da máquina administrativa, gerando despesa maior que a receita do município para os fins estabelecidos. Pelo documento assinado entre os poderes, o prefeito Alexandre Toledo deve exonerar até o dia 31 de dezembro, todos os ocupantes de cargos de comissão que não possuam atribuições de efetiva direção, chefia ou assessoramento.

A punição para o descumprimento do TCAC irá gerar uma multa no valor de R$ 1000 reais por servidor contratado em situação irregular nos termos da Lei 7.341/85, que punirá o município após a comprovação do descumprimento das obrigações. A ocorrência do descumprimento ainda desencadeará o bloqueio e retenção, em conta corrente judicial, do montante equivalente das transferências constitucionais. O gestor público responsável pela contratação dos servidores, ainda corre o risco de ser responsabilizado



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