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Justiça
28/04/2022 19:00:00

Justiça nega liberdade para acusados de fraudar concursos da PM e PC em Alagoas

Réu teria recebido o gabarito da prova por SMS; desembargador alegou que há probabilidade do grupo trazer risco à ordem pública


Justiça nega liberdade para acusados de fraudar concursos da PM e PC em Alagoas

A Justiça negou pedido de liberdade para quatro acusados de fraudes em concursos públicos da Segurança Pública de Alagoas. A decisão é do desembargador Sebastião Costa Filho e foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (26). Permanecerão presos Flávio Luciano Nascimento Borges, Sandoval Gomes de Filho, José Melque de Jesus Durval e Ebenezer Melo dos Santos.

Além disso, na última segunda-feira (25), os juízes da 17ª Vara autorizaram o recambiamento de Flávio Luciano Nascimento Borges, para que ele saia do Estado da Paraíba, onde está preso, para o Estado de Alagoas, onde deverá ficar detido no Presídio Militar. Borges já foi Policial Militar em Alagoas.

Ao negar liberdade para os quatro acusados, o desembargador pontuou que “não se pode revogar decreto prisional de indivíduos que demonstrem alta probabilidade de colocar em risco a ordem pública, como se vê no caso em questão, em que os acusados foram denunciados como integrantes de organização criminosa voltada à prática de fraude em concursos públicos”

Costa Filho diz que “faz-se necessária a segregação dos acusados, em razão da garantia da ordem pública, a fim de evitarmos maiores lesões à paz pública e à fé pública, sobretudo considerando a realização de concursos públicos vindouros''. O desembargador alerta que a forma organizada, o modus operandi do grupo criminoso e o número de acusados envolvidos demonstram, por si só, a periculosidade e a propensão dos acusados para a prática de crimes, o que, para o desembargador, torna necessária a segregação.

A defesa dos acusados alegou que existe constrangimento ilegal, tendo em vista que as medidas cautelares alternativas são sufi cientes para o caso. Os advogados sustentam que os acusados não podem permanecer presos porque não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva e que o decreto de prisão é carente de fundamentação idônea, “uma vez que utilizou-se de fundamentação vaga, sem indicar elementos concretos a demonstrar que a liberdade do paciente seria um risco à ordem pública, instrução criminal ou aplicação da lei pena”.

Na decisão, o desembargador Sebastião Costa Filho expõe que a denúncia descreveu suficientemente a participação de cada um, bem como trouxe aos autos evidência do animus associativo entre eles e da hierarquia institucionalizada mantida entre os agentes.

“A denúncia retrata de forma extensa o nível operacional da atuação criminosa exercida pela ORCRIM, a função desempenhada por cada um dos denunciados, estabelecendo de maneira clara a hierarquização das atividades do grupo, assim como os vários delitos em que os agentes estão sendo responsabilizados, demonstrando a acentuada periculosidade dos acusados”

É dito na decisão que os quatro acusados desempenharam funções de relevo dentro da ORCRIM. “Na liderança do grupo criminoso, estaria Flávio Luciano Nascimento Borges, policial militar no Estado de Alagoas, que atuaria no esquema de fraudes desde 2017 e teria criado uma célula da ORCRIM com atuação no estado de Alagoas”.

O desembargador continua detalhando que “Sandoval Gomes de Filho é apontado como pessoa que tinha facilidade de passar pessoas em concursos públicos. Ele teria repassado, ainda, o ponto eletrônico para Rodolfo fazer a prova da PCAL em troca de R$10.000,00 e teria recebido mensagens de SMS no dia do certame público com o gabarito das questões.”

“O réu Ebenezer, valendo-se do seu conhecimento como professor de cursinho preparatório para concursos, teria participado de dois concursos (PM de Alagoas e PCAL), e sua linha telefônica teria recebido os SMSs com os comandos para “abortar a ação”, demonstrando seu possível envolvimento com a organização criminosa e sua função que seria a de realizar os exames e repassar o gabarito “padrão” a outros candidatos”.

“Quanto a José Melque de Jesus Durval, o relatório policial teria apontado que, com a linha [...] e inscrito no concurso da PMAL, teria enviado SMS com as frases: mano, deu errado e mano, pode abortar durante a realização das provas da PCAL, revelando que estaria a frente do esquema fraudulento”.

gazetaweb



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