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Justiça
09/01/2022 05:00:00

Justiça inocenta homem acusado pela ex-mulher de estuprar os filhos em Maceió


Justiça inocenta homem acusado pela ex-mulher de estuprar os filhos em Maceió

Por insuficiência de provas, a Justiça absolveu Márcio Mendonça Braga, acusado pela ex-esposa de estupro de vulnerável contra os três filhos do casal durante os anos de 2015 e 2016. A sentença foi proferida na segunda-feira (03), pelo juiz Ygor Vieira de Figueirêdo.

À época, os filhos, cujos nomes devem ser preservados, tinham entre 3 e 9 anos, sendo uma menina com deficiência. Eles residiam num apartamento na Ponta Verde, na capital alagoana, junto aos pais, que foram casados por cerca de 10 anos. O caso inclui ainda o filho mais velho da mulher, um adolescente, fruto de outro relacionamento.

Segundo relatado nos autos, a mãe das crianças, Clarissa Mattos da Costa, disse que os filhos nunca haviam contado nada no sentido de abusos sexuais, porém, quando o filho mais velho começou a se consultar com a psicóloga por conta de alguns comportamentos, a profissional levantou a hipótese de violência sexual, o que foi absolutamente negado no primeiro momento pela mãe.

Na sequência, para entender melhor a dinâmica familiar e com as recorrentes declarações nas consultas do filho mais velho, a psicóloga sugeriu que Clarissa acompanhasse de perto a relação do marido com as crianças, através de conversas e até colocando câmera na residência.

Contudo, na perícia das mensagens, não houve qualquer texto suspeito de que ela desconfiasse de algo, inclusive Clarissa solicitava que o então esposo cuidasse das crianças. Foi evidenciado também que eles divergiam sobre hábitos higiênicos dos filhos. Para Márcio, a higiene praticada pela esposa e também pela babá não era ideal.

Segundo Márcio, a esposa ficava cerca de três dias sem tomar banho e os filhos chegavam a feder. Por isso, ele os colocava no chuveiro e dava banho assim que chegava em casa, relatando que o menino acumula sujeira no pênis por falta de limpeza, já que ele possuía fimose, e que Clarissa tinha nojo de dar banho e depilar a mais velha, que possui deficiência, atividades as quais teve que assumir.

Ainda conforme o acusado, o relacionamento foi muito conturbado e o casal se separou momentaneamente algumas vezes no período, em razão de questões financeiras, intromissão de parentes, rotina de criar os quatro filhos, resistência da mulher em aceitar as viagens de Márcio ao Rio de Janeiro, onde vive os seus pais, entre outros problemas.

À reportagem, a defesa do absolvido, feita pelo advogado Marcondes Costa, afirmou que Márcio sofreu muito com as acusações e o linchamento social, o que fez ele fechar a empresa em pleno crescimento em Maceió. Atualmente, está no Rio de Janeiro, onde trabalha numa farmácia. “Ela (ex-mulher) destruiu minha vida”, relatou o absolvido.

Ouvidas pela polícia e em juízo, o menino mais novo relatou que, durante o banho, o papai puxava seu órgão genital para frente e para trás, enquanto a menina narrou que o papai mexia no seu “pipiu” também durante o banho. A menina, segundo a mãe, sofria de recorrentes infecções urinárias.

Quando o caso veio à tona, o mais velho relatou às autoridades que sempre soube que os irmãos eram abusados, mas, no inquérito, afirmou que não havia necessidade de falar e que o acusado, quando ele era criança, ficava “muito tempo lavando seu pinto, rindo e com o pinto dele duro”.

O laudo de corpo de delito não constatou vestígios de abuso sexual nas crianças. O estudo psicológico realizado por peritos de juízo no processo que discute a guarda concluiu pela compatibilidade do caso com falsas memórias e alienação parental.

Na sentença, o magistrado destaca que os depoimentos das crianças relatam completo convencimento de situações que elas não presenciaram ou possuem memória segura, “corroborando a possibilidade de falsas memórias identificada no laudo produzido em juízo”.

O juiz afirma ainda que é compreensível o comportamento da mãe em virtude da suspeita de que os filhos foram abusados sexualmente, porém, “diante das peculiaridades acima expostas, restou evidenciado que o comportamento prejudicou a memória das crianças sobre o que de fato ocorreu”.

“Assim, concluo que a prova oral, documental e pericial produzida e analisada até aqui não é suficiente a comprovar a materialidade dos delitos sexuais imputados ao acusado em face de seus três filhos, uma vez que evidenciada a intensa animosidade entre os pais e que o relato das crianças se deu a partir de questionamentos da mãe, no contexto já relatado, de tenra idade, com perguntas que poderiam induzir a criação de falsas memórias a partir da suspeita da psicóloga, que durante cerca de um ano orientou a mãe a “investigar” o que ocorria em sua casa […]”, diz a sentença.

“Nota-se, portanto, que a acusação baseia-se tão somente na palavra dos ofendidos que, embora de grande relevância nos crimes sexuais, não pode ser considerada isoladamente, máxime se considerados os elementos compatíveis com falsas memórias, evidenciados no laudo pericial produzido em juízo. Tem-se, assim, considerável dúvida quanto a verdade dos fatos, não podendo se olvidar que uma condenação equivocada, neste caso, não resultaria apenas no cumprimento de pena injusta, mas no possível rompimento definitivo do vínculo familiar entre o acusado e seus três filhos, consolidando os danos evidenciados até aqui, devendo, assim, prevalecer o princípio in dubio”, finaliza o juiz.

 



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