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27/11/2021 15:00:00

Juiz anula chapa de vereadores do MDB eleitos em Major Isidoro por fraude na cota para mulheres

Magistrado acatou a ação de impugnação apresentada pelo advogado Fábio Ferrário e mandou anular todos os votos direcionados ao MDB e seus candidatos nas eleições proporcionais de 2020 em Major Isidoro


Juiz anula chapa de vereadores do MDB eleitos em Major Isidoro por fraude na cota para mulheres

Por fraude na cota de candidaturas femininas, o juiz Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque, da 31ª Zona Eleitoral de Major Isidoro, desconstituiu dos mandatos os vereadores eleitos e suplentes do MDB (Movimento Democrático Brasileiro) que venceram as eleições municipais de Major Isidoro. A ação de impugnação foi movida pelo advogado Fábio Ferrário.

O juiz mandou anular todos os votos direcionados ao MDB e seus candidatos nas eleições proporcionais de 2020 em Major Isidoro. Mandou também proceder com o recálculo dos competentes quocientes eleitorais.

Na ação, o advogado Fábio Ferrário mostrou que o MDB usou de seis candidaturas femininas fictícias para fraudar a cota de gênero prevista na legislação eleitoral. Em análise do caso, o juiz pontuou que duas das candidatas obtiveram um voto cada. Outra obteve oito votos

Já outra candidata teria feito campanha abertamente para outro candidato, que era seu irmão, tanto que ela não teve nenhum voto. “Denota-se, portanto, tanto a partir de elemento referente a print [...], no qual estampa camisa apoiando outro candidato (seu irmão), e não a sua própria candidatura, quanto pelo que foi extraído pela instrução processual, que é cristalino que a candidata acima citada, apesar de formalmente concorrente ao pleito político, não estava materialmente buscando ser eleita, tendo, inclusive, como resultado, não obtido qualquer votação, nem o seu próprio voto”, esclarece o juiz.

Situação semelhante aconteceu com outra candidata do MDB listada na fraude. Ela não recebeu nenhum voto e teria feito campanha para outro candidato. Por fim, é citado o caso de outra mulher, que não obteve nenhum voto, e que o mesmo já tinha acontecido com ela na eleição de 2012.

“De mais a mais, em suas contestações, os demandados não trouxeram elementos materiais suficientes, que comprovassem a efetiva campanha política realizada pelas candidatas impugnadas, seja por intermédio de vídeos, seja por intermédio de fotos ou de documentos que atestassem materiais de campanha”, revela o juiz. “Considera-se, portanto, que há provas robustas nos autos acerca da fraude à cota de gênero”.

Gazetaweb


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