18/04/2024 21:14:42

05/11/2009 00:00:00

Economia


Economia

No período de março a julho de 2008, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para identificar os motivos que levaram a aumento consideravelmente superior à inflação nas tarifas de energia elétrica da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) e da Companhia Energética de Minas Gerais-Distribuição S.A. (Cemig). No decorrer do trabalho, o TCU examinou a consistência e a adequação dos reajustes tarifários aplicados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nessas distribuidoras, nos anos de 2002 a 2007.

Entre as conclusões da auditoria, foram identificadas sérias distorções no modelo aplicado pela Aneel nos processos de reajuste tarifário das distribuidoras de energia elétrica do país. A metodologia adotada, por exemplo, desconsidera o impacto de variações futuras de demanda de consumo de energia em componentes de custo não gerenciáveis (Parcela A), que não dependem da operação da empresa, tais como compra de energia, encargos setoriais e encargos de transmissão, e incorpora indevidamente esses ganhos nos custos gerenciáveis da distribuidora (Parcela), diretamente relacionados com a operação da empresa: custos de operação e manutenção e remuneração do capital do investidor – fenômeno que inflaciona as tarifas e onera, indevidamente o consumidor.

Essa distorção permite às empresas concessionárias se apropriarem de ganhos de escala, que não decorrem de sua eficiência operacional. Somente em caso de crescimento de demanda nulo ou negativo, ou seja, se houvesse redução no consumo de energia, haveria a possibilidade de a metodologia empregada não resultar em desequilíbrio do contrato em desfavor do consumidor.

Nesse quadro, ganha o concessionário com o acréscimo decorrente da variação da demanda, em regra crescente, e perde o consumidor final. O efeito dessa falha metodológica se propaga ao longo do ciclo tarifário, que usualmente é de quatro anos, aumentando ainda mais seus impactos negativos. Os prejuízos para o usuário podem chegar a, pelo menos, R$ 1 bilhão ao ano.

A auditoria resultou no Acórdão nº 2.210/08-Plenário, o qual determinou à Aneel que corrigisse as falhas identificadas na metodologia de reajuste em vigor. Devido à reação da Agência a essa decisão, esse Acórdão deu lugar à nova decisão, contida no Acórdão nº 2.544/08-Plenário, que possibilita às concessionárias envolvidas se manifestarem nos autos e terem seus argumentos analisados pelo tribunal.

Por meio de sua Superintendência de Regulação Econômica, a Aneel estudou as falhas metodológicas apontadas pelo TCU e propôs a alteração da Conta de Consumo de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA).Segundo a Agência, a mudança na CVA permite corrigir a impropriedade no modelo de reajuste tarifário, promovendo o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.

No dia 3 de dezembro de 2008, a Aneel submeteu ao Ministério de Minas e Energia (MME), por meio do Ofício nº 267/2008-DR/Aneel, proposta de alteração da CVA visando à correção da falha metodológica no reajuste tarifário. Agora, compete ao MME e ao Ministério da Fazenda analisar a proposta da Aneel e emitir portaria conjunta que regulamente o assunto.

Todos os consumidores

A metodologia de reajuste tarifário é comum para todas as concessionárias de distribuição de energia elétrica do país. Portanto, todos os consumidores brasileiros são afetados. Caso implementadas, as mudanças na metodologia de reajuste tarifário irão atingir todas as concessionárias brasileiras.

O TCU, a partir de premissas baseadas nos dados que dispunha durante auditoria, estimou que o valor pago indevidamente pelos consumidores brasileiros foi entre R$ 1 bilhão e R$ 1,8 bilhão ao ano, contudo, o valor exato só pode ser determinado pela Aneel.

Fonte: TCU



Enquete
Na Eleição de outubro, você votaria nos candidatos da situação ou da oposição?
Total de votos: 27
Notícias Agora
Google News