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Geral
20/10/2021 02:00:00

Como fica o novo calendário da prova de vida do INSS para 2022


Como fica o novo calendário da prova de vida do INSS para 2022

Na última sexta-feira, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou novo calendário para prova de vida em 2022. Uma portaria publicada na última sexta-feira regularizou como nova data para a realização do procedimento o mês de aniversário dos beneficiários a partir do ano que vem. Atualmente, por conta da pandemia, a obrigatoriedade da prova de vida está suspensa até o fim deste ano.

A prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e acontece uma vez por ano. Devem realizar a prova de vida, em todos os anos, aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais há mais de um ano. Os beneficiários que não realizaram essa prova entre novembro de 2020 e dezembro de 2021, deverão fazer o procedimento no início de 2022 de forma escalonada, por um dos canais disponíveis: na agência bancária onde o segurado recebe o benefício, ou por meio de biometria facial ou digital.

Os que cumpriram a medida da realização da prova de vida no ano passado até setembro, antes da suspensão da obrigatoriedade de prova de vida por conta da Covid-19, devem começar no próximo ano a realizar o procedimento na data do aniversário. O Congresso Nacional aprovou em junho, lei que mantém a suspensão até dezembro de 2021, derrubando veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A portaria também determinou que as instituições financeiras são obrigadas a auxiliar o beneficiário com idade igual ou superior a 80 anos ou com dificuldade de locomoção, para evitar o seu deslocamento até a agência bancária. 

O INSS poderá bloquear o pagamento até que o beneficiário realize a prova de vida. A partir de janeiro de 2022, no entanto, em caso de ausência de comprovação de vida no mês de aniversário do titular do benefício, os créditos mensais da primeira e da segunda competências subsequentes serão encaminhados à rede pagadora com marca de bloqueio. 

Caso não seja realizada a comprovação de vida após o segundo bloqueio, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, o benefício será, então, cessado. O pagamento somente será reativado através da comprovação de vida por biometria realizada pelo aplicativo Meu INSS ou por meio do serviço agendável nas agências do INSS.

Em caso de dúvidas, aposentados e pensionistas podem utilizar os seguintes canais de atendimento: Meu INSS, site ou aplicativo, ou por telefone, na Central 135, que funciona de segunda à sábado, das 7h às 22h.

br.financas.yahoo.com

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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