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Justiça
10/10/2021 17:00:00

TJ nega habeas corpus a mulher que furtou Coca-Cola, Miojo e suco em pó de supermercado


TJ nega habeas corpus a mulher que furtou Coca-Cola, Miojo e suco em pó de supermercado

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou na noite de quinta-feira (7) o habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública de SP em favor da mulher acusada de furtar uma Coca-Cola de 600 ml, dois pacotes de macarrão instantâneo Miojo e um pacote de suco em pó Tang em um supermercado da capital paulista.

O caso revelado pelo g1 aconteceu na Vila Mariana, Zona Sul de São Paulo, em 29 de setembro. A mulher de 41 anos, mãe de cinco filhos, segue presa no Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha, na Grande São Paulo. Os produtos furtados custavam R$ 21,69.

O habeas corpus foi julgado pela 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo e os três desembargadores consideraram que a mulher “ostenta passado desabonador” e “dupla reincidência específica”, que ratificam a prisão preventiva decretada pela juíza de 1ª Instância em 30 de setembro.

“Inviável a aplicação do princípio da insignificância ao furto praticado por acusado que ostenta diversas condenações transitadas em julgado, inclusive por crimes contra o patrimônio, o que evidencia a acentuada reprovabilidade do seu comportamento, incompatível com a adoção do pretendido postulado”, afirmou o relator do caso, desembargador Farto Salles.

“O princípio da insignificância não pode ser acolhido para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de conduta ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica da bagatela e devem se submeter ao direito penal”, escreveu ele no voto que foi seguido também pelos outros dois desembargadores do colegiado: Eduardo Abdalla e Ricardo Tucunduva.

A Defensoria Pública de São Paulo diz que vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, baseado no princípio da insignificância, já que a moça admitiu na prisão ocorrida em 29 de setembro deste ano que subtraiu os itens “porque estava com fome”.

Outras condenações
Em busca feita pela reportagem no site do TJ-SP, foi encontrado dois processos em que a mulher já foi condenada. No primeiro, ela foi acusada de entrar com um grupo em uma propriedade particular em obras, durante a madrugada, subtraindo 50 metros de fio. O valor total dos fios era de R$ 600,00.

Segundo o processo, o proprietário da casa viu um grupo arrombando uma porta de aço da propriedade e chamou a polícia. Ao chegar ao local, a mulher foi detida em flagrante em posse dos 50 metros de fio, dentro do imóvel. A prisão em flagrante aconteceu em 29 de janeiro de 2014.

Por esse crime, o juiz condenou a moça a um ano e nove meses de prisão, que foi convertida em uma prestação de serviço à comunidade pelo mesmo tempo da reclusão.

No segundo processo, ela subtraiu, para si, dois desodorantes Monange, avaliados em R$ 19,40, em uma farmácia também da Vila Mariana em 15 de junho de 2018. No mesmo dia, ela foi acusada de também furtar “inúmeros itens do gênero alimentício e higiene, avaliados em R$ 283,33” em uma grande rede de supermercados do mesmo bairro.

Por esse crime, o juiz Wendell Lopes Barbosa de Souza condenou a moça à pena de um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto, que também foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena em liberdade.

‘Furto famélico’
Em 29 de setembro, a mulher de 41 anos, mãe de cinco filhos, foi acusada de furtar uma Coca-Cola de 600 ml, dois pacotes de macarrão instantâneo Miojo e um pacote de suco em pó Tang em um supermercado da Vila Mariana, Zona Sul da capital paulista. Ela foi flagrada, no interior da loja, furtando os produtos que totalizavam R$ 21,69.

No ato da prisão em flagrante pela Polícia Militar, ela admitiu o crime aos policiais e declarou:

“Roubei porque estava com fome.”
Segundo o boletim de ocorrência, ao ser flagrada no supermercado, a mulher fugiu e foi perseguida por uma viatura da polícia que passava pelo local.

G1 - Real Deodorense



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