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Justiça
08/10/2021 15:00:00

Defensoria e TJ firmam parceria para atender "superendividados" em AL

Solenidade parcialmente presencial marcou assinatura de cooperação com a Defensoria


Defensoria e TJ firmam parceria para atender

A Defensoria Pública do Estado assinou um Termo de Cooperação com o Tribunal de Justiça de Alagoas(TJAL) para a implantação do Projeto de Atendimento e Tratamento do Consumidor Superendividado, em solenidade nesta quinta-feira (7).

O projeto será conduzido pelo 11º Juizado Especial Cível, que tem como titular a juíza Sandra Janine. A iniciativa deverá promover acordos entre credores e devedores que não têm condições de quitar suas dívidas de outra forma, dando efetividade à Lei 14.181/2021, sancionada em julho.

O presidente do TJAL, Klever Loureiro diz que: “É um marco, vamos solucionar os conflitos dessas pessoas vulneráveis, diminuindo a quantidade de processos no Judiciário e procedimentos na Defensoria Pública, já que isso vai inibir abusos. É um conjunto de ações que fortalece o Poder Judiciário e a Defensoria”.

Já a defensora Norma Suely Negrão, que atua no Setor de Defesa do Consumidor,  acredita que este é um tema ao qual a Defensoria é muito sensível. “É uma situação tal que as pessoas perdem o protagonismo de suas vidas. Estamos diante de uma nova legislação, que trará um novo comportamento da sociedade. A própria lei estabelece a necessidade de inclusão desse devedor”.

O desembargador Tutmés Airan, por sua vez, diz que a nova legislação faz Justiça ao dar condições de recuperar pessoas de forma semelhante ao que ocorre judicialmente às empresas em dificuldade.

Não é uma homenagem ao devedor contumaz, ao preguiçoso, ou coisa que o valha. É exatamente o contrário. É proteger a pessoa que está com a corda no pescoço, mas é honesta e procura o Estado para conseguir pagar. É preciso encontrar uma alternativa para ela”.

Há a previsão de que com o termo o Judiciário se comprometa a estruturar um ambiente exclusivo para o projeto, no 11º Juizado Especial, com pelo menos um servidor e um estagiário disponível para atendimento. Já a Defensoria assumirá o compromisso de disponibilizar instalações físicas para o funcionamento da Seção de Defesa do Consumidor Superendividado, além de equipe para atendimento. Com este projeto estão previstas audiências individuais com os credores e uma audiência coletiva que envolva todos os credores da pessoa superendividada, a fim de concretizar uma conciliação

Na definição presente no próprio Termo, superendividado é um consumidor que passou por um “acidente de vida”, uma situação ocorrida depois que o indivíduo já havia adquirido dívidas, impossibilitando a quitação. É o chamado superendividamento passivo.

Jornaldealagoas.com.br



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