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Congresso Nacional
23/09/2021 10:00:00

Reforma eleitoral é aprovada no Senado sem retorno das coligações

A volta das coligações foi aprovada na Câmara dos Deputados, mas apenas os tópicos aprovados nas duas Casas Legislativas poderão ser promulgados


Reforma eleitoral é aprovada no Senado sem retorno das coligações

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre a reforma eleitoral foi aprovada no Senado, nesta quarta-feira (22). O retorno das coligações, que já havia sido aprovado na Câmara, no entanto, não passou.

De modo geral, a reforma foi aprovada por 70 votos a 3 em primeiro turno, e por 66 votos a 3, em segundo. Com isso, os tópicos aprovados nas duas sessões dos senadores e nas duas sessões da Câmara serão submetidos à promulgação do Congresso Nacional.


Segundo informações do G1, alguns deles são o "peso dois" para os votos dados a mulheres e pessoas negras para a eleição da Câmara, medida que será usada no cálculo de distribuição dos fundos partidário e eleitoral a partir do próximo ano; a data de posse de governadores, que passa a ser dia 6 de janeiro, e a do presidente, 5 de janeiro; e o acordo em que o parlamentar fica livre de sanção se o partido concordar com a saída dele da legenda.


O tópico sobre as coligações, que não foi aprovado, gerou polêmica por permitir a união de partidos em um só bloco para a disputa das eleições proporcionais, referentes a deputados e vereadores — nas eleições municipais do ano passado, os candidatos à vereança já concorreram sem direito a esse tipo de aliança. Na opinião de críticos desse modelo, as coligações favorecem a manutenção de "partidos de aluguel".

O trecho que previa seu retorno, então, foi removido pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora da PEC no Senado. Na sequência, o relatório feito por ela foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça  (CCJ) e no plenário.

Outros itens rejeitados na proposta de reforma foram a possibilidade de tramitação de projetos de lei protocolados por eleitores e que reúnam ao menos 100 mil assinaturas e a exigência de que decisões judiciais ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), referentes ao processo eleitoral, fossem adotadas um ano antes da eleição seguinte.

Fonte ultimosegundo.ig.com.b 
 


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