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Acidente
21/09/2021 10:00:00

Justiça de Alagoas decide pela ilegalidade da greve dos policiais penais


Justiça de Alagoas decide pela ilegalidade da greve dos policiais penais

Após ação da Procuradoria Geral do Estado, em caráter de urgência, o juiz Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho declarou, nesta segunda-feira (20), a ilegalidade da greve dos policiais penais em Alagoas. A decisão liminar atendeu ao pedido de tutela antecipada na ação declaratória de ilegalidade de greve ajuizada pelo Estado, através da Procuradoria Judicial. 

O magistrado determinou ainda a retomada das visitas; entrega de mantimentos à população carcerária; o atendimento de advogados e defensores públicos; o recebimento de presos; a saída de presos para trabalhos externos; as transferências internas, dentre outras atividades de relevante interesse social e de segurança por parte da categoria. Foi estabelecida uma multa diária de R$ 50 mil caso a liminar seja descumprida.

A ilegalidade foi declarada pela Justiça, após a constatação da existência de um canal de negociação entre os policiais penais e o Estado, pois a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) esteve disposta a encontrar um meio para que a paralisação não fosse deflagrada, como determina a lei da greve Lei Federal nº 7.783/1989. 

Segundo observou o juiz, estes requisitos não foram demonstrados pela defesa quando da contestação por parte do Sindicato dos Agentes Penitenciários. Além disso, o magistrado registrou na liminar a falta de apresentação da ata da assembleia de deflagração da paralisação com o quórum mínimo de servidores.

Ao TNH1, o presidente do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Alagoas (Sinasppen), Vitor Leite, afirmou que a categoria deve convocar uma assembleia geral para os próximos dias. 

"Ainda não fomos notificados, mas já estamos planejando uma assembleia amanhã ou quarta-feira para definir qual rumo tomar a partir desta decisão. Já adiantamos que estamos fundamentando alguns posicionamentos relativos às ilegalidades que ocorrem por parte do governo no Sistema Prisional, a exemplo da proporção de presos e policiais penais, existem normas do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária) que dizem que a proporção deve ser de 5 presos para 1 policial. E acerca do exercício legal da função de policial penal pela empresa Reviver, através dos seus monitores lá no Presídio do Agreste, eles fazem a segurança interna e todo o trato com presos lá é com eles também, isso é atribuição exclusiva do policial penal. E aqui em Maceió também na questão da condução dos presos para o trabalho externo, que não pode ser feito por prestadores de serviço e da segurança interna. Todos esses pontos estamos analisando e no caso da categoria decidir acatar a decisão judicial, vamos cobrar do Estado a execução desses pontos, logicamente fundamentados na lei". 

https://www.tnh1.com.br/ 



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