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05/10/2009 00:00:00

Municípios


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Fonte : mitchel torquato por .TSE // arapiraca 96 fm

O juiz Geraldo Amorim, responsável pela 8ª Zona Eleitoral, da cidade de Pilar, negou o pedido da Câmara Municipal de Vereadores daquele município na realização do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, fundamentado na Emenda Constitucional 58, que permitiria um aumento no número de cadeiras no legislativo, de acordo com o número de habitantes. O magistrado classificou que a aceitação do pedido significaria um prejuízo às finanças municipais, ainda mais porque, segundo ele, feriria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em Pilar, assumiriam as vagas quatro vereadores: Marcelo Fortes, Andrey Serafim, André Bastos e Djacy Washington. Embora a Emenda Constitucional tenha sido datada deste ano, os parlamentares utilizaram o argumento de que o documento poderia ser retroativo, de modo que os suplentes eleitos em 2008 poderiam assumir.

Em reposta, o juiz Geraldo Amorim lembrou que, em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ficou estabelecido que a lei só poderia vigorar em 2008, caso ‘ocorresse antes do fim do prazo das convenções partidárias relativas a essa eleição, evitando surpresa àqueles que viessem a postular a condição de candidatos’.

“Não é admissível que, após longos anos de luta e sofrimento para construirmos uma democracia sólida, segura e real, sejamos agora assombrados com os “fantasmas” de outrora que criavam e recriavam, a seu bel prazer, normas que lhes fossem favoráveis, causando temor, insegurança e descrença nas Instituições”, declarou o juiz, no despacho de onde foi divulgada sua decisão.

De acordo com a escrivã do 8ª Zona, Enalba Menezes, enquanto os vereadores elaboravam o documento que pedia o cálculo para oficializar seus direitos em assumir a cadeira, o magistrado já adiantava sua decisão em negar o próprio pedido de que se abrissem mais vagas. “Eles têm que entender que a questão não é o aumento do número de vagas, mas qual efeito isto terá na cidade com essa lei em vigor”, comentou.

Nos escritos do magistrado, constava que o pedido de aumento de cadeiras, embora apoiado na Emenda, iria de encontro a uma série de determinações e princípios. “a Lei Orçamentária aprovada para este Exercício, não contempla, nem suportará um incremento dessa monta. É um flagrante desrespeito à sociedade que, de um dia para o outro, se depara com atos dessa natureza, tipicamente eleitoreiros e irresponsáveis, sem qualquer preocupação com os impactos que certamente causarão à edilidade, à segurança do processo eleitoral e até à credibilidade de nosso país em relação à comunidade internacional”, informou.

Geraldo Amorim acrescentou, ainda, que a própria Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN 4307), ao Supremo Tribunal Federal (STF), de modo que o momento foi classificado como de ‘incerteza e insegurança’.

Por fim, o juiz emendou que diversos órgãos sociais estão mobilizados para que a Emenda não entre em vigor, tais como a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público dos Estados, e as Procuradorias Regionais Eleitorais. 

 



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