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Especial
08/06/2021 21:00:00

Treze militares do Corpo de Bombeiros de Alagoas recusaram vacina contra a Covid-19

No Grupamento de Salvamento Aquático, seis militares alegaram possíveis reações; alguns questionam a eficácia do imunizante


Treze militares do Corpo de Bombeiros de Alagoas recusaram vacina contra a Covid-19

Treze bombeiros militares de Alagoas se recusaram a tomar vacina contra a Covid-19. Os dados foram obtidos pela reportagem por meio da Lei de Acesso à Informação e são referentes até esta segunda-feira (7). A vacinação de profissionais da Segurança Pública teve início em Alagoas no último dia 5 de abril e está disponível para todos os membros deste grupo.

Gazetaweb teve acesso a algumas planilhas onde constam os termos de recusa destes servidores. No 2º Grupamento de Bombeiros Militar de Maragogi, no Litoral Norte de Alagoas, três bombeiros com 46, 35 e 36 anos de idade assinaram o termo de recusa do imunizante.

No Grupamento de Salvamento Aquático, seis militares não tomaram o imunizante porque alegaram possíveis reações. Estes bombeiros têm idades entre 31 e 50 anos. Outros dois alegaram que não tiveram tempo para tomar a vacina.

Houve também quem não tomou porque questiona a eficácia do imunizante. Este foi o caso de um bombeiro lotado no 3° Grupamento Bombeiro Militar, na cidade de União dos Palmares, na Zona da Mata alagoana. No termo de recusa, o militar alegou que “Não acredita na CoronaVac e não conseguiu tomar a Astrazeneca por estar gripado”. Por lá, outros dois alegaram decisões pessoais para não tomar.

No início do último mês de maio, a Gazetaweb noticiou que os servidores da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) que se recusaram a tomar a vacina contra a Covid-19 poderiam ser afastados do trabalho e responder processo administrativo que pode levar à exoneração. Após orientação do Ministério Público do Trabalho (MPT), a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da universidade abriu processo para saber como proceder nestes casos.

Em despacho, o procurador da Uncisal Luiz Duerno Barbosa de Carvalho afirma que “não vê óbice algum no imediato afastamento do servidor advertido que esteja se recusando a tomar a vacina, como também na sustação de seu subsídio''.

O procurador sugeriu que a Uncisal fizesse uma gradação das penalidades previstas em lei, como a advertência e a suspensão. “Então, se o servidor já foi advertido e mesmo assim se recusa a ser vacinado, ele pode ser suspenso de suas atividades no prazo máximo de 90 dias”, orienta. De acordo com o despacho, uma vez suspenso, esse servidor pode ter seu salário cortado, uma vez que a natureza jurídica da suspensão é justamente penalizar com a falta de remuneração.

O procurador fundamenta o despacho, pois, segundo ele, a obrigatoriedade da vacina já é tema pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF), “ou seja, não há mais o que se discutir”. Ele pondera que as consequências advindas de tal imposição ainda não estão bem delineadas. “Mas, o STF, na mesma decisão, defendeu medidas restritivas àqueles que se recusarem a tomar a vacina”, lembra.

Carvalho diz que isso se dá porque as liberdades de consciência e de crença são invioláveis, mas não podem estar acima dos interesses coletivos. Ou seja, as pessoas não podem ser coagidas a se vacinarem, mas, uma vez se recusando, estarão sujeitas a determinadas penalidades.

Ele lembrou que, com relação aos servidores públicos, existe um Projeto de Lei (5.649/20) que obriga todos os servidores e agentes públicos da União, dos estados e dos municípios a se vacinarem contra a Covid-19. Segundo o texto, servidores públicos efetivos, comissionados e temporários, de atividades essenciais e não essenciais, ficam obrigados a cumprir o calendário previsto no Plano Nacional de Vacinação.

Além disso, o procurador afirma que a Constituição Federal impõe a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados. “Dessa forma, nos casos em que o ente público tiver como medida protetiva a vacinação obrigatória, indicada no PCMSO [Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional] e, em especial, para aqueles servidores abrangidos pela campanha de vacinação obrigatória implementada pelo Estado, que não apresentem motivos justificáveis para a recusa à imunização, a demissão depois de um PAD poderia ser adotada como medida punitiva”, pontua.

A Gazetaweb entrou em contato com a assessoria do Corpo de Bombeiros e aguarda um posicionamento sobre o assunto.

Gazetaweb



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