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24/09/2009 00:00:00

Municípios


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com ascomTJ-AL // flávia gomes de barros

Uma decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou, na última terça-feira (23), que a vereadora Francisca Acioly Arcanjo devolva o valor de R$ 8.640, 00 para a conta corrente da Câmara Municipal do município de Joaquim Gomes. Os valores foram recebidos a título de gratificação quando a vereadora ocupava o cargo de chefe de gabinete da Prefeitura Municipal.

            O agravo de instrumento foi interposto pela Câmara de Vereadores de Joaquim Gomes, buscando suspender a decisão em caráter liminar que determinou o bloqueio judicial do valor em questão da conta da Câmara Municipal, para o pagamento dos subsídios relativos aos meses de janeiro e março de 2009 em favor da vereadora Francisca Arcanjo.

            Em 13 de abril deste ano, Francisca Arcanjo tomou posse no cargo de vereadora sem que tenha havido a comprovação de sua exoneração do cargo comissionado de chefe de gabinete.

            “Nem o prefeito de Joaquim Gomes, nem o presidente da Câmara Municipal, mesmo sabendo que a agravada estava ocupando o referido mandado eletivo, agiram de modo a exonerá-la de imediato. Assim foi o comportamento da própria agravada. Essa omissão caracteriza um desrespeito a diversos princípios constitucionais da administração pública, dentre eles o da legalidade estrita, da finalidade, da moralidade e da eficiência”, enfatizou o desembargador-relator do processo, Tutmés Airan de Albuquerque Melo.



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