A Justiça do Trabalho em Alagoas, em decisão publicada nesta quinta-feira (08), julgou procedente a denúncia feita pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem no Estado de Alagoas (Sateal) contra a imposição da Santa Casa de Misericórdia de Maceió, em negociar individualmente a escala 12h por 36h diurnas aos profissionais da enfermagem.
Na decisão, o juiz Nilton Beltrão determinou que em até 30 dias haja a nulidade de todos os acordos individuais firmados e que resultaram na adoção do regime 12h por 36h para os trabalhadores no turno matutino, devendo haver o retorno do cumprimento da escala de 6h.
A empresa poderá ainda ser multada em R$5 mil reais por trabalhador que estiver sendo obrigado a cumprir a jornada anulada. A decisão, porém, cabe recurso.
Ainda em seu parecer, o magistrado destacou que: “percebe-se que a negociação individual de compensação de jornada expõe nitidamente a vulnerabilidade do empregado frente ao interesse patronal, ao mesmo tempo em que fragiliza a categoria profissional como um todo, ao trazer para a discussão individual tema de consequências coletivas”, destacou Beltrão.
O Sateal entrou na Justiça contra a Santa Casa de Maceió após diversas denúncias de que a empresa pressiona os trabalhadores a consentir a prática de jornadas de trabalho exaustivas e perigosas a saúde do profissional e a assistência ao paciente. Além da jornada desumana, a Santa Casa não oferece locais de descanso apropriados, caso que está sob investigação na Procuradoria Regional do Trabalho.
A reinvindicação vem desde o ano passado, quando a Folha de Alagoas relatou as condições precárias e a jornada abusiva vividas pelos profissionais da categoria em plena pandemia.
Percentual de insalubridade
Ontem, o sindicato também ingressou com ação na Justiça para reivindicar o reequilíbrio dos percentuais de insalubridade para os auxiliares e técnicos em enfermagem das redes privada, pública e filantrópica da capital e do interior. Na ação o Sindicato pede que o percentual seja reajustado de 20% para 40%.
A reivindicação leva em conta o tempo em que essas insalubridades já deveriam ter sido corrigidas e as funções exercidas pelos profissionais em seus ambientes laborais, considerando que o adicional diz respeito ao ambiente de trabalho considerado hostil à saúde do trabalhador.
Redação e Assessoria