23/04/2024 20:53:26

Justiça
06/04/2021 02:00:00

Gilmar Mendes veta realização de cultos e missas em São Paulo

‘Apenas uma postura negacionista autorizaria’ a realização, escreveu o ministro, que pediu urgência para análise do caso em plenário; julgamento deve ocorrer na quarta-feira, 7


Gilmar Mendes veta realização de cultos e missas em São Paulo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedidos do Conselho Nacional de Pastores do Brasil e do Partido Social Democrático (PSD) e manteve a proibição de missas e cultos no Estado de São Paulo, conforme prevê o decreto do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), de medidas restritivas para o combate da pandemia do novo coronavírus. “Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”, diz um trecho da decisão. O despacho do ministro vai na contramão do entendimento de Nunes Marques, que, no sábado, 3, autorizou a presença de público em missas e cultos pelo país. Mendes também determinou que o caso seja analisado com urgência pelo plenário da Corte – a ação deve ser apreciada pelos onze ministros na quarta-feira, 7.

Em sua decisão, Gilmar Mendes afirmou que o decreto de Doria “não foi emitido ‘no éter’, mas sim no país que, contendo 3% da população mundial, concentra 33% das mortes diárias por covid-19 no mundo, na data da presente decisão. O mesmo país cujo número de óbitos registrados em março de 2021 supera o quantitativo de 109 países somados”. O relator também assentou que “apenas uma postura negacionista” permitia a realização de missas e cultos no momento mais grave da pandemia. “A questão que se coloca é se o conteúdo normativo desses preceitos fundamentais estaria violado pelas restrições à realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo em razão da pandemia da COVID-19 determinadas pelo Decreto. Quer me parecer que apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo. Uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país, e que nega um conjunto de precedentes lavrados por este Tribunal durante a crise sanitária que se coloca”, escreveu.

No despacho, o ministro Gilmar Mendes também afirmou que o decreto do governador de São Paulo não viola a laicidade estatal. “O decreto do Estado de São Paulo de alguma maneira impede que os cidadãos respondam apenas à própria consciência, em matéria religiosa? A restrição temporária de frequentar eventos religiosos públicos traduz ou promove, dissimuladamente, alguma religião? A interdição de templos e edifícios equiparados acarreta coercitiva conversão dos indivíduos para esta ou aquela visão religiosa? Certamente que não. Por isso, entendo que não há como articular as restrições impostas pelo decreto com o argumento de violação ao dever de laicidade estatal”, diz outro trecho da decisão.

 JP


Enquete
Na Eleição de outubro, você votaria nos candidatos da situação ou da oposição?
Total de votos: 39
Notícias Agora
Google News