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16/09/2009 00:00:00

Politíca


Politíca

com cadaminuto //

O Pleno do Tribunal de Justiça aprovou no início da noite de hoje por unanimidade o pedido de intervenção na Assembléia Legislativa de Alagoas motivado pelo descumprimento de uma decisão judicial por parte do Poder Legislativo que não afastou o deputado Cícero Ferro, acusado de ser o mandante do assassinato do vereador Fernando Aldo, após uma determinação do juiz Orlando Manso.

A polêmica se estendeu por todo mês após a Assembléia decretar uma ato legislativo que impedia o TJ de afastar qualquer deputado, a ação foi considerada inconstitucional pela presidente do Tribunal de Justiça. “Foi contrário a democracia e um desrespeito ao estado democrático de direito” explicou Elizabeth Carvalho

Em contato com a reportagem do Cadaminuto o presidente da ALE, Fernando Toledo, que já foi comunicado extra-oficialmente diz que espera um documento para poder tomar qualquer iniciativa. “Estou tranqüilo que tudo o que foi feito na Assembleia está dentro da legalidade” explicou ele.
 

Agora o pedido será enviado para o Supremo Tribunal Federal, que irá analisar se houve descumprimento de ação judicial, se o entendimento do Tribunal for o mesmo do TJ-AL então um interventor fará cumprir esta e outras decisões judiciais que não foram cumpridas pela Mesa Diretora.

Autor do pedido

Segundoo desembargador Orlando Manso, autor do pedido de intervenção,  o objetivo é fazer uma explanação ao Supremo Tribunal Federal (STF), sobre um caso semelhante ao de Ferro, acontecido em Rondônia, em 2006, no qual, a ministra Cármem Lúcia, relatora do processo negou hábeas corpus ao presidente da ALE, José Carlos de Oliveira, que havia sido preso por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante a Operação Dominó, da Polícia Federal.

“O ministro Gilmar Mendes levou em consideração outras questões quando concedeu a volta dos deputados. Esse pedido de afastamento não irá ferir o paragrafo 3º do artigo 53, da Constituição Federal, que trata da imunidade parlamentar e diz que o político só pode ser preso em flagrante ou se cometer crime inafiançável. Em Rondônia a decisão não foi monocrática, pois a ministra e a 1ª Turma do STJ decidiram que se tratava de um caso execepcionalíssimo”, explicou Manso.

O desembargador afirmou que Ferro e os demais deputados agrediram a ordem pública ao aprovarem o Decreto. “Eles foram arbitrários, querem estar acima da Lei. Os deputados foram apáticos à situação, acharam engraçado membros do Legislativo cometerem crimes hediondos, mandarem bater em pessoas na rua, pois não tomaram providências”.

Manso explicou que o deputado José Carlos foi afastado por meio de uma medida cautelar na 2° instância, e que no caso da ALE isso também poderia ter acontecido. “O que Cícero Ferro faz é vandalismo e a sociedade não pode ficar a mercê de políticos como ele, já que o Legislativo não fez nada”.

“Em Rondônia, os advogados do deputado alegaram que o STJ não poderia julgar o caso, mas devido ao indiciamento dos membros do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas do Estado isso poderia acontecer”, ressaltou o desembargador.



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