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Especial
28/03/2021 20:00:00

Cachorro assina petição em processo contra homem que o agrediu no Ceará


Cachorro assina petição em processo contra homem que o agrediu no Ceará

A Justiça da cidade de Granja, no Ceará, recebeu uma petição com uma solicitação de indenização por danos morais assinada por um cachorro. É a primeira vez que um cão entra neste tipo de processo assinado como parte interessada e legítima no país. Beethoven, que não tem raça definida, foi atingido por um disparo de arma de fogo de autoria de um morador da cidade.

O cão teve o globo ocular direito perfurado pelo projétil e, por conta da agressão, está passando por tratamento veterinário. O animal está representado pelo advogado José da Silva Moura Neto, de Brasília. O defensor, que já atuou em outros casos envolvendo maus tratos contra animais, foi acionado pela Associação Francisco de Assis.

Na ação, o cão pede R$ 30 mil de indenização por danos morais. O advogado alega que o animal foi alvo de injusta agressão, que lhe causou danos físicos e psíquicos. Ao Correio, José Moura destacou que foram anexados laudos que comprovam o crime.

"Os danos morais são para o Beethoven, e também fizemos um pedido de liminar para que o agressor fique a pelo menos 500 metros dele. A causa é pró-bono, ou seja, não vou cobrar honorários. É a primeira vez em que um cão assina a tese. Tem perícia e laudos que comprovam os danos físicos e que o Bethoven tem medo dele. Ele não pode ver ele se aproximar que fica acuado", afirmou o defensor.

Preso em flagrante

De acordo com o processo, Francisco Jhonny dos Santos atirou contra o cão no dia 14 deste mês e foi preso em flagrante pela Polícia Militar. Na Polícia Civil, o homem alegou que o cão teria atacado quando ele passava de motocicleta. No entanto, a delegada do caso aponta que não existe indício de que o homem tenha sido mordido. A reportagem tenta contato com Francisco Jhonny.

O cachorro pertence a outro morador, João Cordeiro da Silva, que está registrado como tutor no processo, De acordo com o decreto de lei 24.645/1934, os animais podem ser representados em juízo pelo Ministério Público, por seus tutores ou entidades protetoras. A lei, embora esteja grifada como revogada no site do Planalto, está em vigor.

Ela prevê como crime, por exemplo, manter animais em locais anti-higiênicos; abater, para consumo, animal em fase avançada de gestação; submeter a trabalho excessivo; esforços acima da sua capacidade; assim como abandonar e deixar de aplicar assistência veterinária quando necessário.

Diário de Pernambuco



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