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05/09/2009 00:00:00

Municípios


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com aquiacontece// rafael medeiros

A segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), julgou nesta quinta-feira (03) recurso da servidora pública municipal em Penedo, Maria Belanízia Lôbo Nunes, que desempenha a função de enfermeira e, pleiteou em sua petição inicial, que teria direito a receber o adicional, referente ao período compreendido entre sua nomeação até a entrada em vigor da Lei nº 1.286/2007, que versa sobre a regulamentação do pagamento dos adicionais aos servidores do município regulamentado após a sua nomeação no cargo público.

O desembargador-relator do processo, Estácio Luiz Gama de Lima, entendeu que havia controvérsia na análise da pretensão da requerente em obter pagamento do adicional de insalubridade referente ao período compreendido entre a data de seu ingresso no serviço público municipal e a edição da Lei que regulamenta o pagamento.

Com a decisão tomada pela Segunda Câmara o município de Penedo não precisará pagar o adicional de insalubridade à enfermeira. Ainda foi justificado pelo município em suas contestações, que não poderia conceder o pagamento retroativo, visto que na data de admissão da autora não havia lei específica sobre o caso.



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