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Congresso Nacional
21/02/2021 22:00:00

Contratos de Câmara, Senado e STJ com ascensoristas somam R$ 8 milhões

O STF não conta mais com esses profissionais. Entre os ministérios, apenas o da Economia ainda tem ascensoristas no quadro


Contratos de Câmara, Senado e STJ com ascensoristas somam R$ 8 milhões

Fica cada vez mais difícil encontrá-los nos prédios Brasil afora. Mas, nos órgãos públicos de Brasília, os ascensoristas resistem. Juntos, Câmara dos DeputadosSenado Federal e Superior Tribunal de Justiça (STJ) somam 110 profissionais encarregados de atividades relacionadas à operação dos elevadores. A maioria é de ascensoristas, mas há também postos auxiliares, como encarregado-geral, encarregado de tráfego, supervisor e telefonista de fluxo de elevadores.

Os profissionais são contratados via empresas terceirizadas. A Câmara, por exemplo, tem contrato desde 2018 com a C&P Soluções em Telemarketing Eireli, renovado duas vezes. O último aditivo tem vigência até julho deste ano. O valor anual repassado à prestadora de serviço é de R$ 3,8 milhões.

No Senado, a empresa encarregada é a R7 Facilities Engenharia Ltda. O contrato, no valor de R$ 1,33 milhão, foi assinado pela primeira vez em 2019, e renovado em 2020, com vigência até novembro de 2021. No STJ, o contrato com a Real JG Facilities Eireli tem vigência até maio de 2022 e valor de R$ 3 milhões.

A Câmara mantém o maior número de profissionais envolvidos com a operação de elevadores. São 48 ascensoristas, um encarregado geral, sete telefonistas de fluxo de elevadores e sete recepcionistas de fluxo de pessoas. No Senado, são 24 ascensoristas diurnos, três ascensoristas noturnos e dois controladores de tráfego. O contrato do STJ com a Real JG Facilities, por sua vez, prevê que a empresa fornecerá 33 ascensoristas e dois supervisores.

Na Esplanada dos Ministérios, o Ministério da Economia é o único órgão informado como tendo ascensoristas nos quadros, segundo o Portal da Transparência. De acordo com a assessoria de comunicação da pasta, hoje resta apenas um servidor ocupando o cargo em Brasília.

“Com relação a contratos administrativos de prestação de serviços de mão de obra, o último que contemplava ascensorista no âmbito do Distrito Federal teve sua vigência expirada em 12 de abril de 2019 e não foi objeto de prorrogação. Nos estados também não existe contrato vigente para esse tipo de mão de obra”, acrescentou a assessoria.

A reportagem também entrou em contato com o Supremo Tribunal Federal (STF), que não tem ascensoristas em seus quadros.

Segundo a psicóloga Rita Brum, coach vocacional e professora da Faculdade Senac DF, a profissão de ascensorista faz parte de uma lista de atividades fadadas a desaparecer paulatinamente. Ela cita o estudo Projetando 2030, encomendado pela Dell ao Institute for The Future (IFTF), que estima que 85% das profissões que existirão ao fim desta década ainda não nasceram.

“A questão da extinção é inevitável. A tecnologia torna os processos mais otimizados e o ascensorista é uma profissão que pode ser substituída por automação”, afirma. Segundo Rita, a pandemia intensificou o uso de soluções tecnológicas em razão da necessidade de confinamento. Para a psicóloga, a sobrevivência da profissão, principalmente em órgãos públicos, tem um forte componente cultural. “Eu acredito que seja, sim, uma questão cultural em algumas repartições. Cultura organizacional é uma coisa difícil de mudar”, avalia.

Procurada, a assessoria de comunicação da Câmara disse que os ascensoristas são necessários para “garantir a operação segura e adequada dos elevadores, em virtude do grande fluxo de pessoas que circulam nas dependências do prédio”. Segundo a assessoria, durante a pandemia o serviço está sendo realizado com efetivo reduzido e revezamento em turnos.

O Senado, por sua vez, justificou que “face sobretudo às questões de controle e segurança de passageiros (autoridades, colaboradores, convidados e visitantes) bem como as demais atribuições dos profissionais, entende-se ainda não ser possível prescindir desse serviço”. Segundo a Casa, os trabalhadores não atuaram nos picos da pandemia e estão retornando gradativamente, seguindo todos os protocolos de segurança.

Procurado, o STJ não se manifestou sobre a necessidade dos profissionais. O espaço segue aberto.

Cabineiros

 

Para Rita Brum, embora tenham um grau de importância, as atividades do ascensorista tendem a se tornar supérfluas. “Hoje em dia existem aqueles elevadores automáticos. O mercado é muito mutante, então sempre tem profissões que vão deixar de existir. A tendência é que sejam as mais operacionais. Datilógrafo já foi, telefonista quase não tem mais”, exemplifica.

Ela diz ainda que a profissão de ascensorista desenvolve competências importantes. De acordo com a Classificação Brasileira das Ocupações (CBO), as características necessárias a um ascensorista incluem demonstrar educação, manter a postura, ter boa capacidade de comunicação e ter controle emocional. Segundo Rita, para quem hoje atua na área e não quer ficar para trás, a solução é compreender as próprias habilidades e mirar outros postos de trabalho em que sejam aplicáveis.

“Uma das maiores habilidades do ser humano é a capacidade de se adaptar. A gente tem ouvido muito essa palavra, se reinventar, ainda mais na pandemia. Acredito que uma coisa que pode ajudar muito é o autoconhecimento, entender suas habilidades, estudar. Existe uma frase que eu adoro que é: ‘Quem trabalhar como robô vai ser substituído por robôs’. Mas quem trabalhar como ser humano jamais vai ser substituído”, afirma a psicóloga.

 

A profissão de ascensorista foi regulamentada por Juscelino Kubitschek, por meio da lei n° 3.270 de 1957. A legislação refere-se aos profissionais que operam elevadores como cabineiros e fixa a jornada de trabalho da categoria em seis horas diárias. A carga horária é respeitada até hoje. A lei de 1957, inclusive, é citada nos contratos firmados pela Câmara e STJ com as empresas terceirizadas.

Eles sumiram dos hotéis

Fora das repartições públicas, outro tipo de estabelecimento em que era possível encontrar ascensoristas eram os hotéis, principalmente os mais luxuosos. Hoje, representantes do setor relatam que o posto de trabalho deixou de existir, assim como outras ocupações da hotelaria.

Adriana Pinto, vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis no DF (Abih-DF), afirma que “desconhece” unidades hoteleiras em Brasília que ainda trabalham com operadores de elevador. Ela acredita que o profissional não é necessário em um tipo de edifício em que o trânsito de pessoas, em geral, tem característica residencial, ou seja, os hóspedes vão direto para o quarto.

 

“Eu já fui a um shopping em Recife que tem [ascensorista]. Era um complexo com várias lojas, vários tipos de serviços. Se você não tiver alguém que te ajude, vai ficar passeando de elevador. Eu acho necessário em lugares onde idosos transitem, ou complexos empresariais”, comenta.

Agamenon Gomes da Silva, diretor primeiro-secretário do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes e Similares do DF (Sechosc/DF), afirma que a profissão entrou em declínio na altura do ano 2000. “Foram saindo e as empresas não foram substituindo”, comenta. Segundo ele, a própria concepção do serviço de hospedagem mudou.

“Anos atrás, tudo era oferecido para o conforto do hóspede. Inclusive, o café da manhã era servido diretamente na mesa. Hoje passou a ser em fila americana, o próprio cliente é que se serve. Todos os serviços passaram a ser dessa forma, inclusive o elevador. Como os elevadores se modernizaram, não precisou mais do serviço. Até o serviço de mensageiro já está ficando extinto. Em muitos hotéis não tem mais”, afirma.

Segundo Agamenon, com os hóspedes mais interessados em bons preços do que nas antigas mordomias, a quantidade de funcionários das unidades hoteleiras também diminuiu drasticamente. “Nos anos 90, quando comecei a trabalhar, o hotel tinha 200 funcionários. Hoje você visita um hotel desses e tem 50 funcionários”, comenta.

Metrópoles



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