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Coronavirus
14/02/2021 20:00:00

Covid-19: saiba o que os planos de saúde têm obrigação de cobrir


Covid-19: saiba o que os planos de saúde têm obrigação de cobrir

Com o crescimento nos casos de infecções provocadas pelo coronavírus, as emergências dos hospitais estão cada vez mais cheias. Apesar de os centros de saúde públicos serem os locais de referência para o atendimento da doença, a rede privada está preparada para receber pacientes, principalmente, os que possuem planos de saúde. Porém, é preciso saber o que cada operadora cobre, para não acabar com uma conta salgada na mão.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a cobertura depende da segmentação assistencial de cada plano. O ambulatorial, por exemplo, dá direito a consultas, exames e terapias. O hospitalar cobre internações e o referência inclui as duas modalidades. A cobertura mínima dos dois últimos tipos dá direito ao atendimento integral em caso de urgência ou emergência 24h após a contratação.

Todos os planos incluem o teste RT-PCR, desde que haja solicitação médica. O exame de anticorpos IgG ou anticorpos totais, conhecidos como testes de sorologia, também dependem do pedido do profissional de saúde, mas devem se encaixar na seguinte lista:

– Pacientes com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas;
– Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pela Covid-19;

E em nenhum dos seguintes critérios:

– Exame RT-PCR prévio positivo para Covid-19;
– Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo;
– Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de uma semana;
– Testes rápidos;
– Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado; e verificação de imunidade pós-vacinal.

Outros seis exames que podem ser feitos para ajudar no diagnóstico e tratamento da Covid-19 também estão inclusos: Dímero D (dosagem); Procalcitonina (dosagem); Pesquisa rápida para Influenza A e B; PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B; Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório; e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório.

Apenas clientes que têm o plano hospitalar podem ser internados com as despesas cobertas pelo plano de saúde. As operadoras não são obrigadas a oferecer atendimento domiciliar, a não ser que se tenha um contrato específico, que deve ser negociado diretamente com a empresa.

Após a infecção, se for necessário que o paciente passe por reabilitação respiratória, o procedimento está coberto em todas as modalidades e deve ser descrito pelo profissional de saúde como parte do tratamento da Covid-19. Consulta com fisioterapeuta está incluída em planos com atendimento ambulatorial.

Apesar de a Covid-19 ser uma condição urgente, os planos podem manter a carência após a contratação, uma vez que, de acordo com a lei, não há distinção sobre o tipo de doença. A cobertura pode demorar 180 dias e, no caso de doença ou lesão preexistente, chegar a 24 meses.

Em caso de dúvidas sobre a cobertura, a indicação é procurar a operadora para que se receba o encaminhamento adequado. A ANS também tem um canal de atendimento para informar a população e atender reclamações, por meio do número 0800 701-9656.

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