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01/09/2009 00:00:00

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A documentação exigida ao cidadão para requerer o título eleitoral, transferência, revisão de dados ou segunda via foi alterada. Por decisão da Corregedoria-Geral Eleitoral(TSE) , a Carteira Nacional de Habilitação e o novo passaporte não compõem mais a lista de documentos hábeis para, de maneira isolada, se requerer os serviços da Justiça Eleitoral como estava anteriormente previsto pelo Sistema de Cadastro de Eleitor até então. Ao eleitor que apresentar estes documentos, será exigida complementação para comprovação da identidade.

A determinação já foi repassada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador José Antonino Baía Borges, aos 350 juízes eleitorais do Estado nesta semana. De acordo com o TSE, o modelo de Carteira Nacional de Habilitação CNH utilizado atualmente não contém a informação sobre nacionalidade de seu titular, o que inviabiliza sua utilização para a finalidade de alistamento. Já o novo modelo de passaporte omite a informação da filiação, considerada indispensável para individualização do eleitor.


 por Jus Brasil



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