O juiz Jorge Cavalcante Lima, do 8º Juizado Especial Cível da Capital, condenou a Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A a indenizar, no valor de R$ 3 mil, uma mulher que teve o nome incluído indevidamente em cadastro de devedores. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (2).
De acordo com a decisão, a empresa ré não juntou qualquer elemento mínimo de convicção capaz de revestir de plausibilidade suas alegações.
Para o magistrado, atualmente se torna cada vez mais comum a celebração de contratos sem a correta verificação de cautelas mínimas, como a própria identificação do contratante. “Não há como negar que a parte autora sofreu um dano moral consistente no abalo que o ato da ré lhe causou”, concluiu o juiz.
O juiz determinou que a Equatorial promova o cancelamento da inscrição do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 200,00.
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