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Justiça
08/01/2021 15:00:00

Tribunal de Justiça de Alagoas institui Juízo 100% Digital

Jurisdicionados poderão optar pelo modelo de serviço que tem todos os atos processuais praticados por meio eletrônico e intermédio da internet


Tribunal de Justiça de Alagoas institui Juízo 100% Digital

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) instituiu o Juízo 100% Digital no âmbito de todas as unidades judiciárias do estado. Com a medida, os jurisdicionados poderão optar pelo modelo de prestação de serviço que tem todos os atos processuais exclusivamente praticados por meio eletrônico e intermédio da internet.

A iniciativa foi autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da resolução nº 35, em outubro de 2020.

A escolha deverá ser manifestada pelas partes demandantes, na petição inicial e de forma expressa. A parte demandada poderá se opor a esse tipo de serviço até o momento da contestação. Nos processos com mais de uma parte demandada, a oposição de qualquer uma delas impedirá que o serviço totalmente virtual seja utilizado.

O procedimento previsto no Juízo 100% Digital poderá ser adotado a qualquer tempo, mediante expressa manifestação das partes. Até a prolação da sentença, as partes poderão retratar-se, por uma única vez, da escolha pelo atendimento online sem modificação de competência do juízo natural.

Condições para utilizar o serviço totalmente virtual

É imprescindível que sejam fornecidos pelas partes e procuradores os seus endereços eletrônicos e linhas telefônicas móvel de celular vinculadas a aplicativos de texto. O magistrado pode determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, certificando nos autos as medidas adotadas.

As audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferências e com uso da plataforma utilizada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, assegurando-se a publicidade dos atos nelas praticados e todas as prerrogativas constitucionais e processuais de advogados e partes.

Ocorrendo adesão ao Juízo 100% Digital, as partes não poderão se opor à realização de audiência de instrução por meio virtual alegando incomunicabilidade ou dificuldade de localização de testemunhas.

Questões técnicas

As unidades judiciárias criarão e designarão uma sala de videoconferência por processo, cadastrando os participantes com seus respectivos e-mails ou números de telefone móvel vinculados a aplicativos de mensagens, a fim de que ocorra o envio de comunicação processual de forma eletrônica.

O envio de e-mail ou mensagem por aplicativo pela unidade judiciária para o e-mail ou número de telefone cadastrados pelos participantes da audiência, vale como intimação, devendo constar a data e horário da realização do ato, código, link de acesso, e telefone para eventual contato.

Por decisão do magistrado, poderão ser repetidos os atos processuais realizados pelo “Juízo 100% Digital” que, em virtude de problemas técnicos, devidamente comprovados, produzirem prejuízos às partes ou advogados.

As audiências serão gravadas em áudio e vídeo e inseridas nos autos. As partes e testemunhas que não dispuserem de condições técnicas poderão ser ouvidas, em videoconferência, em sala passiva disponibilizada pelo Poder Judiciário alagoano ou por meio da rede de Cooperação Judiciária de qualquer sede de Tribunal do País, adotando-se também esta medida caso seja necessário para a regularidade do processo.

A audiência realizada pelo “Juízo 100% Digital” poderá ser adiada por motivo de força maior ou nas hipóteses previstas no artigo 362 do Código de Processo Civil.

No “Juízo 100% Digital” é assegurado o atendimento virtual do advogado pelo magistrado, no mesmo horário de atendimento presencial fixado pelo Tribunal de Justiça.

O advogado interessado no atendimento virtual deverá enviar e-mail para a secretaria do juízo, conforme lista disponibilizada no sítio do TJAL, contendo o seu nome, número da OAB, número do processo e o assunto a ser tratado, solicitando a designação de data e hora para o atendimento, nos termos da Resolução nº 20, de 09 de junho de 2020 do TJAL.

A resposta sobre o atendimento deverá ocorrer no prazo de até 48 horas, ressalvadas as situações de urgência.

Os magistrados poderão indagar às partes se concordam que as ações já ajuizadas tramitem pelas regras definidas para o “Juízo 100% Digital”.

Os processos que tramitarem pelo serviço totalmente virtual deverão ser devidamente identificados na plataforma de tramitação processual, a fim de que se avalie os resultados obtidos.

éassim



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