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20/08/2009 00:00:00

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com ascom-TJ-al

A desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o Agravo de Instrumento impetrado em favor da empresa Liquigás Distribuição S.A. O recurso pretendia anular a decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Palmeiras do Índios, que proibiu a empresa em questão de recolher os botijões de gás emprestados em comodato ao fornecedor M.J Abreu Caetano ME sob pena de multa diária.

A defesa alegou que houve descumprimento contratual por parte da fornecedora M.J Abreu Caetano ME, questionando inclusive o exercício de sua função legal. Entretanto, a decisão contemplada em primeira instância argumentou a legalidade de uma possível rescisão contratual pela fornecedora.

A desembargadora Nelma Torres Padilha, relatora do processo, não vê, pelo menos em princípio, relevância na fundamentação que foi sustentada pela Liquigás. “Se deferida a medida pleiteada pela agravante, a parte que sofrerá efetiva lesão é a agravada, como bem frisou o magistrado em sua decisão”, avaliou.

Dessa forma, a desembargadora-relatora negou o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, acrescentando-lhe ainda o caráter de irrecorribilidade.

 



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