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Eleições 2024
20/12/2020 23:00:00

1.286 candidatos em Alagoas descumprem prazo e não prestam conta à Justiça Eleitoral

Quase 18% das candidaturas a prefeito e vereador não apresentaram gastos de campanha


1.286 candidatos em Alagoas descumprem prazo e não prestam conta à Justiça Eleitoral

Com o prazo final para a prestação de contas encerrado na última terça-feira (15), mais de 1 mil candidatos que disputaram neste ano vagas em prefeituras e câmaras municipais de Alagoas não apresentaram os dados sobre suas arrecadações e gastos na campanha.

Ao todo, foram 63 candidatos a prefeito e 1.223 candidatos a vereador que não cumpriram com o calendário eleitoral e agora estão com pendências junto à Justiça Eleitoral. O número de candidatos com pendência representa 17,81% do total que disputou a eleição de 2020 no Estado. Era esperado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE), 7.222 prestações de conta, mas ficaram faltando 1.286 declarações de gastos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), havia determinado que todos os candidatos e diretórios partidários tinham até às 23h 59 da última terça-feira (15) para apresentar suas prestações de contas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). As doações financeiras para as campanhas devem ser comprovadas pelos candidatos, obrigatoriamente, por meio de documentos bancários que identifiquem o CPF/CNPJ dos doadores, sob pena de configurar o recebimento de recursos de origem não identificada.

De acordo com o TSE, a prestação de contas de campanha é exigida de todos os candidatos que participaram do pleito eleitoral, ainda que tenham renunciado ao longo do período, devendo ser apresentada até 30 dias após a realização das eleições, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.504/1997.

A finalidade principal da prestação de contas é verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha feitas ao longo do período eleitoral, com o intuito de preservar a transparência das transações financeiras dos candidatos e, por consequência, impedir a ocorrência do caixa dois.

Segundo a Lei, se um candidato concorre em determinada eleição – municipal ou geral, e suas contas de campanha são julgadas como não prestadas, o mesmo fica impossibilitado de obter a certidão de quitação eleitoral até a legislatura seguinte para a qual concorreu. Se, por exemplo, o candidato concorreu ao pleito municipal o impedimento perdura até o próximo pleito municipal. A certidão de quitação eleitoral é um dos documentos exigidos para se efetuar o registro de candidatura. Não se trata de inelegibilidade, mas ausência de uma condição de elegibilidade.

Além de não obter a certidão de quitação eleitoral, o candidato que não apresentou as contas também fica impedido de exercer alguns direitos civis, como tirar passaporte, assumir cargo ou função pública e assumir um cargo público decorrente de aprovação em concurso público.

O ano de 2020 foi marcado pela pandemia de covid-19, o que mudou o cronograma estabelecido paras as eleições municipais, as atrasando em cerca de um mês, inclusive os prazos legais.

Advogado eleitoral destaca que julgamento só ocorre em fevereiro de 2021

O advogado eleitoral Marcelo Brabo explica à Tribuna que, além de adiar as eleições, a Emenda Constitucional 107/2020 introduziu mudanças em muitas das datas do calendário eleitoral, inclusive com relação à prestação de contas, fixada, agora, no dia 15 de dezembro do corrente ano como prazo final para a apresentação das mesmas.

Marcelo Brabo destaca que as eleições deste ano são as primeiras com contas julgadas após diplomação (Foto: Sandro Lima / Arquivo)

“Isto fez com que, pela primeira vez em nossa história, as contas sejam analisadas e julgadas após a diplomação e a posse dos eleitos. Ter as contas aprovadas era o requisito-mor para o candidato-eleito ser diplomado. Do mesmo modo, prestar contas é condição essencial para que o candidato obtenha a quitação eleitoral, podendo, se desejar, ser candidato novamente, como praticar outros atos da vida civil”.

Segundo o advogado, as contas devem ser julgadas até 12 de fevereiro de 2021.

“Isto fará com que aumente o número de demandas para discutir o art. 30-A da Lei 9.504/97 (que trata da regularidade da arrecadação e gastos eleitorais, do caixa dois, etc.), que possibilita, a depender da gravidade das condutas, até mesmo a cassação do diploma e do mandato. O prazo de referida discussão por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi estendido até 01 de março de 2021. Isto, certamente, fará com que alguns eleitos fiquem, durante um bom tempo, com discussões que podem afetar e atingir o seu mandato”.

Apesar das mudanças do calendário, Marcelo avalia que todo o regramento sobre a prestação de contas e os devidos controles (na arrecadação, pelos meios legais existentes: doação de pessoa física, doação do próprio candidato e recursos partidários, além das doações estimadas em espécie; gastos eleitorais e seus limites; formalidades, etc.), continuam a viger e serem aplicados, devendo, ainda, serem observados nas mesmas os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, “portanto a rejeição ou considerá-las não prestadas são providências que ocorrem se observada a gravidade das condutas adotadas”.

Tribuna Hoje

Fonte: Tribuna Independente / Texto: Carlos Victor Costa



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