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Eleições 2024
15/11/2020 09:00:00

Voto nulo e branco: Entenda a diferença

Ambos não entram na contagem de votos válidos em uma eleição, mas cada um é registrado de uma forma pela Justiça Eleitoral.


Voto nulo e branco: Entenda a diferença

A descrença dos eleitores com a classe política ficou evidente nas últimos pleitos com a imensa quantidade de votos brancos e nulos, e o fenômeno pode se repetir nas eleições de 2020 — ainda mais por conta da pandemia do novo coronavírus, que afastou muita gente da campanha eleitoral.

Abstenção é quando o eleitor simplesmente deixa de comparecer à urna. Devido à covid-19, há uma expectativa de que menos pessoas participem das eleições municipais deste ano. E qual é a diferença entre voto nulo e voto em branco?

Ambos os votos, tanto o branco quanto o nulo, são totalmente descartados pela Justiça Eleitoral - são considerados votos válidos apenas os votos nominais e os de legenda.

A Constituição de 1988 estabelece que ”é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”. É por isso que, mesmo quando mais da metade dos votos são nulos, não é possível cancelar uma eleição.

A diferença entre eles está somente na forma como são registrados. Entenda:

Voto em branco

O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco, basta pressionar a tecla “branco” na urna eletrônica e, em seguida, a tecla “confirma”.

Quando o voto era registrado em papel, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a vazia.

Antes da Constituição de 1988, o voto branco era considerado válido e era contabilizado para o candidato vencedor. Por isso o voto branco era tido como um voto de conformismo, por meio do qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições.

Voto nulo

Não existe um botão específico para voto nulo na urna eletrônica. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente - “00”, por exemplo - e depois a tecla “confirma”.

Antes da urna eletrônica, o eleitor podia rasurar ou escrever o que quisesse na cédula de papel, por isso o voto nulo era considerado um “voto de protesto”.

https://www.huffpostbrasil.com/ 



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