O governo federal proibiu a entrada de estrangeiros no Brasil por 30 dias em razão da contaminação por covid-19. A decisão foi publicada em uma portaria assinada na quinta-feira (12) pelos ministérios da Casa Civil, Segurança Pública, Infraestrutura e Saúde.
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A restrição abrange todas as vias terrestres e marítimas. Pelo espaço aéreo, ainda fica permitida a entrada, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Em caso de descumprimento da ordem, o estrangeiro pode ser responsabilidade civil, administrativa e penalmente, prevê a norma. Além disso, pode ser deportado ou repatriado imediatamente e ainda ter inabilitado pedido de refúgio.
A medida não se aplica para imigrantes com residência definitiva, profissional em missão de organismo internacional, funcionário com permissão do governo brasileiro, cônjuges de brasileiros, portadores de Registro Nacional Migratório e quem estiver fazendo transporte de cargas.
As restrições também não servem para a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais, tráfego de residentes em cidades-gêmeas e tráfego do transporte rodoviário de cargas.
Brasil de Fato