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Eleições 2024
10/11/2020 11:00:00

Eleitor não pode ser preso ou detido a partir desta terça-feira; veja regras


Eleitor não pode ser preso ou detido a partir desta terça-feira; veja regras

Uma norma federal assegura que ninguém pode ser preso cinco dias antes da votação, nem 48 horas depois de encerrado o pleito, e com isso a partir desta terça-feira (10) nenhum eleitor pode ser preso ou detido, mas para isso existe uma regra. 

Essa proibição visa garantir que o maior número de pessoas possam votar nas eleições, pois o voto é um direito e dever na sociedade brasileira, mas como toda lei, existem alguns requisitos para que ela seja cumprida. Então, entenda mais sobre a prisão no período eleitoral.

Candidatos podem ser presos?
O Código Eleitoral prevê que nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito a partir de 15 dias antes do dia da votação. Além disso, também não devem ser presos 48 horas depois da votação eleitoral.

Eleitores podem ser presos?
Eleitores não podem ser presos desde cinco dias antes e 48 horas depois do encerramento da votação.

Neste mesmo período, mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, também salvo o caso de flagrante delito, de acordo com a regra.

Contudo, essa lei não permite que absolutamente ninguém seja preso de maneira alguma. Há três exceções, veja:

Sentença criminal condenatória: é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. Lembrando que a sentença pode ser objeto de recurso.

Flagrante delito: segundo o código penal se configura como quem for encontrado cometendo o crime ou infração, acabou de cometê-la, for perseguido logo após situação em que se presuma haver cometido crime, ou, for encontrado com elemento ou instrumentos, por exemplo, armas, que indique possibilidade de ter sido autor de crime.

Desrespeito a salvo-conduto: O salvo-conduto eleitoral é uma garantia que nenhum eleitor ou candidato vai ser preso nos dias anteriores à eleição porque, de acordo com a lei, ninguém pode ser impedido de votar. Se algum cidadão desrespeitar esse conceito, ou seja, tentar impedir o voto de alguém, poderá ser preso por até cinco dias, mesmo fora de flagrante. Como afirma o  Art. 235. O juiz eleitoral, ou o presidente da mesa receptora, pode expedir salvo-conduto com a pena de prisão por desobediência até 5 (cinco) dias, em favor do eleitor que sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de haver votado.

E se alguém for preso nesse período?
Nesse caso, se um eleitor ou candidato for preso, o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora pode expedir um salvo-conduto em favor do preso para que ele tenha o direito de votar garantido.

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