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Polícia
03/11/2020 01:00:00

Fraudes com cartões de crédito e débito dobram; autoridades fazem alerta


Fraudes com cartões de crédito e débito dobram; autoridades fazem alerta

As fraudes envolvendo compras e saques em cartões de crédito e débito estão tirando o sono dos brasileiros durante a pandemia. Reclamações relativas a cobranças ou saques não reconhecidos mais do que dobraram de março a julho deste ano, comparadas ao mesmo período de 2019. Os registros saltaram de 1.154 para 2.445, uma alta de 111,8%, segundo dados do Consumidor.gov, portal de intermediação de conflitos da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O número de fraudes levou o governo federal e nove entidades privadas a lançar a campanha #FiqueEsperto para alertar usuários sobre segurança e tentativas de golpes na internet.

Entre as instituições que participam da iniciativa estão Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Associação Brasileira de Bancos, Agência Nacional de Telecomunicações e Comitê Gestor da Internet no Brasil.

— Esse não é um risco exclusivo para as transações bancárias, mas envolve a relação da população com os meios digitais e, por isso, a criação da cultura da segurança nesse ambiente é fundamental — diz Adriano Volpini, diretor da Comissão Executiva de Prevenção a Fraudes da Febraban.

Segundo Volpini, os fraudadores intensificaram duas modalidades de ataque se aproveitando do aumento do uso do comércio eletrônico: o phishing, que cresceu 80%, e a utilização de técnicas de engenharia social, que estão vinculadas à 70% das fraudes:

— No phishing, os golpistas utilizam técnicas para solicitar informações por meio de sites ou páginas falsas, capturando dados como números de cartão e senhas, que usam em transação fraudulenta. Já o emprego da engenharia social geralmente busca enganar o cidadão e o induz a entregar informações e até a realizar transações, dando um sentido de urgência àquela ação.

Entre as instituições que participam da iniciativa estão Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Associação Brasileira de Bancos, Agência Nacional de Telecomunicações e Comitê Gestor da Internet no Brasil.

— Esse não é um risco exclusivo para as transações bancárias, mas envolve a relação da população com os meios digitais e, por isso, a criação da cultura da segurança nesse ambiente é fundamental — diz Adriano Volpini, diretor da Comissão Executiva de Prevenção a Fraudes da Febraban.

Segundo Volpini, os fraudadores intensificaram duas modalidades de ataque se aproveitando do aumento do uso do comércio eletrônico: o phishing, que cresceu 80%, e a utilização de técnicas de engenharia social, que estão vinculadas à 70% das fraudes:

— No phishing, os golpistas utilizam técnicas para solicitar informações por meio de sites ou páginas falsas, capturando dados como números de cartão e senhas, que usam em transação fraudulenta. Já o emprego da engenharia social geralmente busca enganar o cidadão e o induz a entregar informações e até a realizar transações, dando um sentido de urgência àquela ação.

Entre as instituições que participam da iniciativa estão Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Associação Brasileira de Bancos, Agência Nacional de Telecomunicações e Comitê Gestor da Internet no Brasil.

— Esse não é um risco exclusivo para as transações bancárias, mas envolve a relação da população com os meios digitais e, por isso, a criação da cultura da segurança nesse ambiente é fundamental — diz Adriano Volpini, diretor da Comissão Executiva de Prevenção a Fraudes da Febraban.

Segundo Volpini, os fraudadores intensificaram duas modalidades de ataque se aproveitando do aumento do uso do comércio eletrônico: o phishing, que cresceu 80%, e a utilização de técnicas de engenharia social, que estão vinculadas à 70% das fraudes:

— No phishing, os golpistas utilizam técnicas para solicitar informações por meio de sites ou páginas falsas, capturando dados como números de cartão e senhas, que usam em transação fraudulenta. Já o emprego da engenharia social geralmente busca enganar o cidadão e o induz a entregar informações e até a realizar transações, dando um sentido de urgência àquela ação.

Ainda de acordo com dados da Febraban, o golpe do falso motoboy, em que é oferecido o serviço para recolher o cartão em casa, cresceu 65% na pandemia. Já fraudes envolvendo falsas centrais telefônicas que fazem contato com o cliente como se fossem o banco registraram aumento de 70%. A gerente administrativa Michelly Hartwig, de 26 anos, teve o cartão de crédito clonado há dois meses. Foram três compras aprovadas com valores entre R$ 150 e R$ 380, conta:

— Descobri porque tenho ativado o serviço de envio de SMS automático pelo Santander. Fiquei assustada.

Direitos e deveres

Apesar de ter obtido estorno após a fraude, Michelly se queixa de burocracia:

— Fui surpreendida pela lentidão do processo. Foram dias até responderem a solicitação de estorno e ainda não consegui retirar a segunda via do cartão. A senha só é refeita na agência, e estamos em meio à pandemia.

O Santander afirma que o cartão físico já foi enviado à cliente. E acrescenta que Michelly já pode fazer compras no comércio eletrônico com o cartão on-line. O advogado João Quinelato, professor de Direito do Ibmec RJ, reforça a orientação de uso de cartões virtuais, assim como a adoção de instrumentos de confirmação por token e SMS. Ele orienta ainda que, em caso de fraude ou tentativa, se comunique imediatamente o banco e registre boletim de ocorrência na polícia. O consumidor não deve ficar no prejuízo:

— As fraudes cometidas por terceiros não devem ser imputadas ao consumidor mas sim às instituições financeiras, já que a gestão desse risco é inerente à atividade.

O professor do Ibmec RJ alerta, no entanto, que o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que o usuário tem dever de zelar pelo sigilo de senhas e números dos cartões, sendo cauteloso, inclusive, com a guarda física.

— O consumidor não pode ceder o cartão a quem quer que seja, muito menos fornecer sua senha a terceiros. Ao agir dessa forma, passa a assumir os riscos de sua conduta. De outro lado, o sistema bancário tem o dever legal de oferecer ferramentas de proteção à fraudes.

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