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Justiça
21/10/2020 00:00:00

Promotor eleitoral pede indeferimento de registro de candidato a prefeito em São José da Laje por dupla filiação


Promotor eleitoral pede indeferimento de registro de candidato a prefeito em São José da Laje por dupla filiação

O promotor de Justiça, Carlos Eduardo Baltar Maia, que atua na 16ª Zona Eleitoral com sede no município de São José da Laje, pediu ao juiz José Alberto Ramos, titular da respectiva zona eleitoral, o indeferimento do registro do candidato a prefeito Edson Pinheiro dos Santos, Sargento Nininho (DEM), no pleito municipal que acontece em 15 de novembro. O motivo do pedido tem como base o fato de o candidato possuir dupla filiação partidária (DEM e Cidadania), o que implica em falta grave ao que estabelece à legislação eleitoral.

Durante apreciação do pedido de registro de candidatura, o representante do Ministério Público Eleitoral percebeu o fato e pediu informações ao candidato a prefeito. Na resposta, os advogados justificaram que o fato de o candidato ser militar, ‘a lei eleitoral lhe concede certos privilégios quanto ao processo de escolha e registro de candidatura’, fato reconhecido pelo promotor. O artigo 142 da Constituição Federal determina que os membros das forças armadas e que enquanto em serviço não podem estar filiado a partido político.

“Portanto, não há que se falar em obrigatoriedade de filiação para o militar, basta ser escolhido em convenção para se tornar apto a disputar o pleito. No entanto observa-se que a informação trazida pelo cadastro eleitoral aponta que o candidato apresentar filiação regular em partido diverso pela qual pretende disputar a eleição, no Cidadania”, afirma o parecer.

Ainda em seu parecer, o promotor diz: “Assim, vejo que o candidato Edson Pinheiro dos Santos, fez o protocolo inverso para fins de registro de sua candidatura, já que desnecessária seria sua filiação prévia. No caso, o candidato registrou seu RRC ao cargo de prefeito pelo DEM, olvidando de sua filiação regular à outra agremiação partidária (Cidadania) quando da sua escolha para concorrer às eleições municipais de 2020 por aquele partido, fato que sequer foi mencionado em sua manifestação”.

“Sem mais delongas, restou claro e evidente que se trata de caso de indeferimento de registro de candidatura, haja vista a negligência do candidato em manter sua filiação a partido político estranho daquele que pretende disputar o pleito municipal de 2020, caracterizando dupla filiação, o que foi ratificado pela certidão expedido no sítio do TSE de filiação partidária do candidato, demonstrando sua filiação regular ao Cidadania”, completou.

Ao final de seu parecer, Carlos Eduardo Baltar Maia pede ao juiz que indefira o registro de candidatura de Edson Pinheiro dos Santos. (Veja anexos abaixo)

Valderi Melo

Correio dos Municipios



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