Uma proposta para que as certidões necessárias para a prática de atos notariais e registrais possam valer por 90 dias foi enviada à Câmara dos Deputados. Na legislação atual, essas certidões necessitam de atualização após 30 dias, em todos os cartórios espalhados pelo Brasil.
Agora, o Projeto de Lei 726/20, de autoria do deputado federal Carlos Chiodini (MDB-SC), tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
“Se, por um lado, a apresentação de certidões atualizadas representa segurança para as partes, a atualização a cada 30 dias se mostra exacerbada, podendo esse prazo ser dilatado para razoáveis 90 dias”, afirmou o autor, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC).
A desburocratização de validação de documentos é um pedido feito recorrentemente pela sociedade brasileira, e projetos que determinam mudanças em certidões de cartórios estão cada vez mais frequentes. Esse é mais um.
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