com G1
Ação civil pública com pedido de liminar ajuizada na sexta-feira (31) pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo determina a retirada de todos os símbolos religiosos em repartições públicas federais do Estado de São Paulo. O prazo para a retirada dos símbolos religiosos é de até 120 dias após a decisão judicial.
O Ministério Público Federal (MPF) argumenta que o Brasil optou por se um estado laico, no qual não há vínculo entre o poder público e determinada religião. Além disso, o MPF alega que todo cidadão tem o direito, garantido pelo artigo 5 da Constituição Federal, de escolher uma crença religiosa ou optar por não ter nenhuma.
Desta forma, para a procuradoria o cidadão poderia ser a liberdade de crença ofendida diante da ostentação pública de símbolos religiosos ao se dirigir aos prédios da união para realizar atividades de ordem administrativa ou judiciária. No pedido feito à Justiça Federal, está previsto a aplicação de uma multa diária simbólica no valor de R$ 1,00, para servir como uma espécie de contador do desrespeito em caso de descumprimento de uma determinação judicial.
Segundo o procurador Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, cabe ao estado proteger todos essas manifestações religiosas sem tomar partido de nenhuma delas. “Quando o estado ostenta um símbolo religioso de uma determinada religião em uma repartição pública, está discriminado todas as demais ou mesmo quem não tem religião afrontando o que diz a Constituição”, justificou.