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Trabalho
03/10/2020 17:00:00

Veja como ficam os pagamentos da 13º salário, INSS e FGTS com a suspensão e redução de jornada até dezembro


Veja como ficam os pagamentos da 13º salário, INSS e FGTS com a suspensão e redução de jornada até dezembro

Com mais uma extensão do programa de suspensão de contratos e redução de jornada e salário, agora por até oito meses até dezembro, os trabalhadores afetados ficarão com o 13º salário abaixo da metade do valor ou mesmo sem esse pagamento em caso de suspensão.

Isso porque a legislação trabalhista determina que o abono deve ser calculado com base na quantidade de meses trabalhados e pelo valor base do salário de dezembro. Para cada mês de trabalho, é devido ao empregado 1/12 do valor do salário. Ou seja, os meses não trabalhados (excluindo as férias) não são considerados.

Dessa forma, para os empregados com suspensão de contrato, os meses em que o acordo estava vigente não serão considerados no cálculo. A advogada Michelle Pimenta Dezidério, especialista em Direito Trabalhista do escritório Chediak Advogados, fez uma simulação:

Se o empregado com salário mensal de R$ 2 mil teve o contrato de trabalho suspenso pelo período de oito meses ao longo do ano, ele receberá apenas 4/12 de 13º . Ou seja, ele receberá R$ 166,66 de abono por mês em que trabalhou (R$ 2.000/12*4 = R$ 666,66).

E ainda há o agravante de que tendo o contrato suspenso em dezembro, em tese, a base de cálculo para o 13º é zero. Pode haver o entendimento jurídico de que o trabalhador não tem direito a esse pagamento.

— Isso pode ter discussão jurídica, mas como a lei fala claramente que a base de cálculo é dezembro, não tendo salário em dezembro o empregador não tem obrigação de pagar. A pessoa recebia só o benefício do governo (Bem). Mas, recomendamos pagar para evitar conflitos jurídicos — afirma a advogada Michelle Pimenta Dezidério.

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Quem está com a jornada reduzida terá os meses contados. Só terá alteração no valor do 13º caso fique com a redução até dezembro, que é o mês base do cálculo. Podendo receber assim o equivalente ao corte: 70%, 50% ou 25%.

Segundo especialistas, embora o mês que serve para a base de cálculo do benefício seja dezembro, nos casos em que há adiantamento em novembro poderá haver desconto:

— Se o salário for reduzido em novembro, a 1º parcela também será. Mas, se em dezembro o salário for integral, ele receberá integralmente, compensando o desconto de novembro.  Já se o salário de dezembro for menor, o abono também será proporcional à redução — diz a advogada Maria Lucia Benhame, socia do Benhame Sociedade de Advogados.

Ela lembra ainda que um acordo sindical pode ficar acima da lei se estabelecer algo diferente, como  o 13º seria integral.

As alterações no contrato de trabalho estão em vigor por meio da Lei 14.020/2020 — criada para mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19 no mercado de trabalho. Como parte da tentativa de preservação do emprego formal, o governo instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) — uma complementação de renda ao empregado que aderiu ao programa. O auxílio, porém, não entra na base de cálculo do valor do 13º.

O trabalhador com contrato suspenso também perde o direito a contribuição do INSS e do FGTS pelo empregador no período, já que não há salário pago. No caso da jornada reduzida, a contribuição é feita em cima do salário vigente, e não o cheio.

Entretanto, o trabalhador que desejar pode continuar contribuindo para o INSS por conta própria.

— O trabalhador que desejar continuar a contribuir para o INSS com o valor cheio pode complementar o valor por conta própria — explica Juliana Bracks, advogada do escritório Bracks Advogados.

Segundo dados do Ministério da Economia, 9,7 milhões de trabalhadores tiveram seus contratos suspensos pelo programa. Os empregados domésticos estão entre as categorias mais afetadas pela medida e deverão sentir os cortes mais acentuados no 13º salário. Mas o patrão poderá, se desejar, pagar o valor integral e recompor a renda desse funcionário.

— Já havíamos alertado que, com a possibilidade de suspensão do contrato, o cálculo do 13º seria impactado. Entendemos que há os dois lados estão sofrendo com essa crise. O eSocial já faz o cálculo automaticamente com base nos meses trabalhados. Mas nada impede de o patrão, caso deseje, altere o valor a ser pago e complemente o abono. O sistema permite — diz Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.

Quem também pode ser muito afetado são trabalhadores que tem salário variável, e que ganham por comissão, como os trabalhadores que ganham por vendas. Nesses casos, o salário de dezembro não é usado como referência para o cálculo do benefício. As empresas costumam pagar o 13º com base na média salarial do ano, e estão considerando os períodos de suspensão e redução no cálculo.

— Muitas empresas estão procurando orientação jurídica quanto a isso. Algumas estão considerando a média do salário previsto em contrato. Outras pelo o que de fato pagaram durante o ano. Eu considero que o valor a ser pago deve ser o contratual, mas isso é passível de interpretação, e algumas empresas estão usando isso em seu favor — explica Juliana Bracks, advogada do escritório Bracks Advogados.

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