O promotor eleitoral Carlos Davi Lopes Correia Lima deu entrada, nessa quinta-feira, 24, no ato de impugnação de registro de candidatura do ex-prefeito de Porto Calvo, Carlos Eurico Leão e Lima, o Kaika (PSD). Além dos 21 processos judiciais que responde na Justiça, consta uma condenação em segunda instância, na Justiça Federal, por desvio de verba de merenda escolar – alvo da operação Gabiru (2005).
A peça encaminhada pelo promotor à juíza eleitoral da 14ª Zona Eleitoral, Livia Maria Mattos, lembra a operação Gabiru, onde a Polícia Federal prendeu mais de 20 agentes públicos (prefeitos e secretários), acusados de se apropriar de dinheiro público destinados à alimentação de crianças da rede pública municipal.
Kaika foi preso e condenado por improbidade administrativa. Por tabela, seus direitos políticos foram cassados por seis anos. O Pleno do Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, em Recife-PE, referendou a sentença.
“Com seus direitos políticos suspensos pelo lapso de 06 (seis) anos a contar do trânsito em julgado, que ocorreu 15 (quinze) dias após a intimação do impugnado [Kaika] do acórdão confirmatório (06/12/2018), conforme certidão anexa (sic)”, escreveu o promotor Carlos Davi, apontando a suspensão, ainda vigente, dos direitos políticos do pretenso candidato como motivo suficiente para o impedimento de seu registro de candidatura a uma nova disputa eleitoral em Porto Calvo.
Na sequência, Carlos Davi lembra o protagonismo do ex-prefeito na organização criminosa que tirou comida da boca das crianças, com a total intenção de fornecer prejuízo aos cofres públicos – o que também pesa à favor a inegebilidade. De acordo com o promotor, “é um dos crimes mais vis e covardes a que um ser humano pode se prestar”.
Por fim, o Ministério Público Eleitoral solicita a declaração de inegebilidade de Carlos Eurico Leão e Lima e a consequente comunicação aos tribunais competentes. Cabe agora, ao Juízo Eleitoral da 14ª Zona Eleitoral decidir sobre o caso.
Tentativa de ludibriar – Sobre as certidões negativas do Superior Tribunal de Justiça, apresentadas por Kaika, o promotor explica que “nada prova”, pois o documento apresentado pelo pretenso candidato é restrito às ações penais originárias no próprio STJ – o que não engloba os recursos especiais.
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