Reconhecendo que o Estado editou normas previdenciárias de acordo com as praticadas no território nacional, o presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Tutmés Airan, deferiu liminar solicitada pela Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria da Fazenda Estadual, para suspender 16 decisões da Justiça Estadual que suspendiam a aplicação do novo sistema de previdência dos servidores públicos estaduais, aprovado desde o ano passado. 

Segundo a assessoria de Comunicação da PGE, a possibilidade de ampliação do grande déficit atuarial do fundo previdenciário também foi um dos argumentos utilizados pela Procuradoria. 

A PGE questionava decisões individuais proferidas no 1º grau que permitiam que alguns servidores civis e militares, além de aposentados e pensionistas, ficassem isentos do recolhimento previdenciário. A Procuradoria defendeu a legalidade da nova legislação e apontou que as decisões causavam grande perda de arrecadação para o erário estadual, bem como o risco de serem ajuizadas novas ações com a mesma matéria. 

Matéria similar já tinha sido julgada no Supremo Tribunal Federal com ganho de causa também para o Estado de Alagoas.

O Estado sustentou que as normas foram editadas de acordo com a reforma previdenciária nacional (Emenda Constitucional 103/2019) e em razão do elevado aporte financeiro anual para cobrir o déficit do regime previdenciário próprio de seus servidores que hoje está na casa dos 8%.

Os dispositivos estão de acordo com o artigo 149 da Constituição Federal, que estabelece que, quando houver déficit atuarial, a contribuição dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário mínimo.

*Com assessoria