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31/07/2009 00:00:00

Municípios


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com assessoria //

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) denunciou 33 pessoas envolvidas no esquema de desvio de recursos federais, especialmente do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE), destinados à compra de merenda por prefeituras alagoanas. O caso foi investigado na "Operação Guabiru", desencadeada pela Polícia Federal (PF) em 17 de maio de 2005, com a prisão de 31 pessoas.

Entre os denunciados estão o empresário e ex-prefeito de Rio Largo Rafael Torres - apontado como líder do esquema - e os ex-prefeitos Jorge Alves Cordeiro (Porto Calvo), Reinaldo Falcão (Água Branca), Raimundo Freitas Lopes, o "Neno Freitas" (Branquinha), e Rita Tenório Brandão (Canapi), além de ex-secretários municipais, servidores da Caixa Econômica Federal, empresários e funcionários de empresas fornecedoras de alimentos.

A denúncia foi oferecida à Justiça Federal em Alagoas depois que o "processo-mãe" da Guabiru, envolvendo inicialmente 54 pessoas, foi desmembrado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Pernambuco, onde o caso tramitou devido ao envolvimento de prefeitos com direito a prerrogativa de foro. Após o desmembramento, apenas nove pessoas - que na época da denúncia tinham foro privilegiado - continuam a responder pelos crimes no TRF-5: os ex-prefeitos Cícero Cavalcante e Marcos Paulo do Nascimento (Matriz do Camaragibe), Paulo Roberto Pereira de Araújo (São José da Laje), Carlos Eurico Leão e Lima, o "Kaíka" (Porto Calvo), Danilo Dâmaso (Marechal Deodoro), Fábio Apóstolo de Lira (Feira Grande), José Hermes de Lima (Canapi), Neiwton Silva (Igreja Nova) e Deraldo Romão de Lima (Santa Luzia do Norte).

Se a nova denúncia do MPF/AL for recebida pela Justiça Federal, os indiciados, dependendo de suas participações, responderão por crimes licitatórios previstos na Lei 8.666/93 e por corrupção ativa (art. 333, CP) e passiva (art. 317, CP), lavagem de dinheiro (art. 1º, V, e VII, Lei 9.613/98), crime contra o sistema financeiro nacional (art. 16, Lei 7.429/1986), apropriação indevida de verbas e bens públicos (art. 1º, I, Decreto-Lei 201/1967), formação de quadrilha (art. 288, CP) e falsidade ideológica (art. 299, CP).

Prefeituras - A apuração das irregularidades foi iniciada com a atuação do MPF/AL que, diante de relatórios de auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) em fiscalizações de rotina, percebeu a ocorrência de diversas infrações nos municípios do interior do Estado. A partir de então, com os dados levantados pelo MPF e pela CGU, montou-se uma operação investigatória, com o apoio da Polícia Federal em Alagoas, na busca de provas.


Com autorização judicial foi quebrado o sigilo telefônico de algumas das pessoas envolvidas no caso e feitas as respectivas monitorações, pelas quais foi possível identificar a existência da organização criminosa, bem como decifrar como a quadrilha agia.

As investigações conseguiram provas de que a quadrilha liderada por Rafael Torres atuava em pelo menos 10 prefeituras alagoanas: Água Branca, Branquinha, Canapi, Feira Grande, Igreja Nova, Marechal Deodoro, Matriz do Camaragibe, Porto Calvo, São José da Laje e São Luiz do Quitunde.

No desvio dos recursos que deveriam ser investidos na área de Educação, a quadrilha falsificou procedimentos licitatórios; utilizou empresas inexistentes, irregulares ou do mesmo grupo controlador (de direito ou de fato) para "disputar" licitações; efetuou pagamentos quando os procedimentos licitatórios ainda estavam em fase de montagem, além de promover desvio de finalidade de recursos públicos.

Para viabilizar as fraudes licitatórias, a organização tinha à sua disposição várias empresas irregulares, constituídas exclusivamente para possibilitar a lesão ao erário. A maioria das pessoas jurídicas utilizadas pela organização criminosa na montagem dos processos licitatórios sequer existia fisicamente. Aliás, muitas foram constituídas em nomes de "laranjas", mas, na prática, eram controladas pelo denunciado Rafael Torres e por Francisco Erivan dos Santos, falecido em maio de 2007.

A intensa movimentação financeira do bando era facilitada por repasses de cheques das prefeituras para o empregado da Caixa Econômica Federal José Carlos Batista, que funcionava como "banqueiro" do grupo, recebendo os títulos de crédito mediante adiantamento do valor em espécie, com a cobrança de sua taxa de lucro que chegava a 7% ao mês. O dinheiro utilizado por ele era obtido junto a empresários que ajudavam a "lavar" o dinheiro obtido ilicitamente.
De acordo com a denúncia do MPF/AL, os trabalhos de inteligência, corroborados pelos depoimentos e apreensões, confirmaram que a organização criminosa era capitaneada por José Rafael Torres que, mediante o uso de empresas fraudulentas e de fachada, violava os certames licitatórios, além de superfaturar os valores constantes das notas fiscais emitidas para composição dos processos de prestações de contas. Além disso, conforme a denúncia assinada pelos procuradores da República Ana Paula Carneiro Silva, Bruno Baiocchi, Fábio Holanda, Gino Lôbo, Marcelo Toledo, Mirella Aguiar, Niedja Kaspary e Rodrigo Tenório, a quadrilha não fornecia a totalidade das mercadorias efetivamente contratadas, tudo isso em conluio com prefeitos e secretários municipais.

Os representantes do MPF/AL ainda chamam atenção para o elevado poder econômico do bando, bem como a periculosidade de alguns dos investigados, evidenciados na época da deflagração da Operação Guabiru, com as apreensões de uma dezena de armas de fogo, entre espingardas calibre 12, pistolas semiautomáticas e revólveres; além de esmeraldas e vultosa quantia em espécie.

Pedidos - O MPF/AL requereu ainda a instauração de inquéritos policiais suplementares para investigar a conduta e robustecer as provas das participações de outros envolvidos nos desvios, além da tomada de novos depoimentos, o que significa que novas ações poderão ser propostas. Também foi solicitada remessa de cópias dos autos para a Justiça Estadual para que sejam apurados crimes de sua competência.

O processo tramita na 2ª Vara Federal sob o nº 2007.80.00.006808-1.




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