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31/07/2009 00:00:00

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com gazetaweb // Diário Oficial do Estado

O relator Francisco Malaquias de Almeida Junior, conforme publicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na página número 82, do Diário Oficial (DO) desta sexta-feira (31), aos autos do processo nº 42, Classe 29 e Despacho de fls. 1.446, determina a intimação dos recorridos Antônio Lins de Sousa Filho e Maria de Fátima Correia Costa, para, para no prazo de três dias, querendo se manifestar sobre prova colhida, a teor do § 3º do art. 270 do código eleitoral.

Entenda o caso

No dia 24 de julho o relator do processo Francisco Malaquias de Almeida Junior determinou a abertura de vistas aos recorrentes Marcos Antônio Vieira da Silva e Elias Gomes Paranhos, e aos recorridos Antônio Lins de Sousa Filho e Maria de Fátima Correia Costa para, para no prazo de três dias, querendo se manifestar sobre prova colhida, a teor do § 3º do art. 270 do código eleitoral.

Veja o despacho na íntegra do TRE do dia 13/06/2009

“Requerem os Srs. Marcos Antônio Vieira da Silva e Elias Gomes Paranhos a desistência da oitiva das testemunhas Eduardo Costa Cavalcante, José Antônio da Silva e Maria José da Silva, bem como a dispensa da Sra. Roseana Nogueira, testemunha arrolada pelos recorridos, visto que estes teriam indicado testemunhas acima do limite máximo permitido.

Desde o despacho de fls. 212/214, este relator deu as balizas da instrução processual do Recurso Contra Expedição de Diploma nº 42, Classe 29, isto é, explicitou quais provas seriam produzidas. Além da juntada dos documentos indispensáveis para o deslinde da causa, entendi necessária a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.

Embora tenham sido apresentadas pelas partes, entendo que, em face do interesse público, é imprescindível a inquirição das testemunhas acima nominadas para melhor esclarecimento dos fatos. Diferentemente das demais, as testemunhas Eduardo Costa Cavalcante, José Antônio da Silva, Maria José da Silva e Roseana Nogueira não foram ouvidas nos autos da representação nº 02/09. Dessa forma, ainda que os recorrentes tenham desistido dos depoimentos, elas serão ouvidas como testemunhas do juízo.

Em relação a Sra. Roseana Nogueira, devo registrar que este relator, em despacho de fls.212/214, indeferiu a oitiva das servidoras Adriana Felícia Freire e Raquel Helena Paixão, o que significa dizer que a relação de testemunhas dos recorridos resumiu-se a cinco nomes, dentro, portanto, do limite permitido, que é de seis.

Destarte, indefiro o requerimento formulado pelos recorrentes, para manter a inquirição das citadas testemunhas na audiência designada para o dia 10/06/2009, às 9h, na 15ª Zona Eleitoral.

Junte-se o requerimento nº 2846/2009 aos autos do Processo nº 42, Classe 29.

Comunique-se, com urgência, a eminente Juíza Eleitoral da 15ª Zona o teor deste despacho, bem como as partes.”



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