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Justiça
14/09/2020 09:00:00

TJ rejeita pedido de adesão de Convênio com a Prefeitura de União dos Palmares


TJ rejeita pedido de adesão de Convênio com a Prefeitura de União dos Palmares

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, Desembargador Tutmés Airan indeferiu a solicitação da Prefeitura Municipal de União dos Palmares que pretendia a viabilização via portal eletrônico da referida municipalidade nos Autos dos Processos em que figura como parte. A decisão está inserida no Diário Oficial da Instituição de Justiça do dia 09 do mês andante, cujo teor na integra e subscrito a seguir:

Gabinete da Presidência

Processo Administrativo Virtual nº 2020/2635 Requerente: Município de União dos Palmares Objeto: Adesão a convênio

 DECISÃO Trata-se de processo administrativo cujo objeto versa sobre a adesão ao Convênio TJAL nº 004/2019 pelo Município de União dos Palmares, a fim de que seja viabilizada a intimação via portal eletrônico da referida municipalidade nos autos dos processos em que figure como parte.

Após a regular tramitação dos autos, a Subdireção Geral, por meio do pronunciamento constante do ID nº 1040895, informou o seguinte: () e o Termo Adesão foi encaminhado ao Procurador Municipal de União dos Palmares via email no dia 18 de fevereiro de 2020. Contudo, correram os quinze dias do prazo para devolução de via assinada e não obtivemos resposta. Desta feita, foi endereçado o Ofício nº 059/2020 para encaminhar as vias para assinatura do prefeito no dia 10 de março. Mais uma vez transcorreu o prazo sem resposta.

Para fins de comprovação, vide ID 985634. Foram encaminhados novos e-mails e foram determinados consecutivos prazos para retorno das vias assinadas, e reiteradas vezes sem sucesso. Vieram os autos conclusos para análise. É, no que importa, o relatório. Decido. Observa-se que o presente processo foi encaminhado a esta Presidência exclusivamente em razão do não aperfeiçoamento de uma pactuação entre o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e o Município de União dos Palmares, a fi m de possibilitar a intimação via portal eletrônico da referida municipalidade nos processos em que fi gure como parte. Nesse sentido, considerando a literalidade do parágrafo único do art. 2º do Ato Normativo Conjunto nº 06/2019 e que a adesão objeto destes autos não foi aperfeiçoada em razão da inércia do Município de União dos Palmares, OFICIEM-SE ao referido município e aos juízos cujas competências territoriais abrangem a referida municipalidade, cientificando-lhes acerca da aplicação do citado enunciado normativo, a fi m de que todas comunicações processuais com o mencionado ente federativo passem a ser realizadas apenas por meio do Diário da Justiça Eletrônico DJE.

Ressalto, por outro lado, que o ente público poderá, a qualquer tempo, adotar os procedimentos necessários para adesão ao convênio, oportunidade em que, após aperfeiçoado o ajuste, as comunicações processuais passarão a ocorrer através do portal eletrônico. Publique-se. Após, à Subdireção Geral para cumprimento e posterior arquivamento dos autos.

Cumpra-se.

 

Desembargador TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas



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