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Justiça
23/08/2020 09:00:00

Pleno do STF considera inconstitucional polêmica Lei Escola Livre, de Alagoas


Pleno do STF considera inconstitucional polêmica Lei Escola Livre, de Alagoas

Por nove votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei Escola Livre, de Alagoas. Inspirada no projeto Escola sem Partido, a legislação local - de autoria do deputado Ricardo Nezinho (MDB) -  proíbe a prática  de doutrinação política e ideológica em sala de aula, afirmando que é direito dos pais que os filhos recebam uma "educação moral livre de doutrinação política, religiosa ou ideológica".

A lei aprovada em 2016 na Assembleia Legislativa de Alagoas, em meio a inúmeras polêmicas, chegou a ser vetada pelo governador Renan Filho (MDB), mas o veto foi derrubado e a legislação promulgada pela Poder Legislativo.

A Lei Escola Livre estava suspensa desde março de 2017, em razão de uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo. Como já era esperado, o ministro confirmou voto em definitivo pela inconstitucionalidade da lei estadual e, em seguida, oito ministros votaram pela invalidação da lei: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luiz Fux. Somente Marco Aurélio votou de forma contrária à maioria.

O julgamento foi realizado nesta sexta-feira (21), no plenário virtual. A decisão do caso terá validade apenas para o caso de Alagoas, mas a posição dos ministros indicará o entendimento do tribunal sobre esse tipo de legislação.

No âmbito federal, há um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que tenta implantar o Escola sem Partido. O movimento Escola sem Partido nasceu de mobilização de setores da sociedade que entendem haver doutrinação política e ideológica nas escolas. 

Em seu voto sobre a lei alagoana, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que Constituição e a legislação federal garantem o pluralismo de ideias no ensino. "A ideia de neutralidade política e ideológica da lei estadual é antagônica à de proteção ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e à promoção da tolerância, tal como previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação", disse o ministro.

Em seu voto divergente, o ministro Marco Aurélio também defendeu a pluralidade de visões na democracia e a liberdade de expressão, porém ressaltou que ao Judiciário não cabe "corrigir ou aperfeiçoar decisão política regularmente tomada no âmbito do Legislativo".

*Com informações do Uol

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