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Municípios
13/08/2020 19:00:00

AMA esclarece retenções no FPM feitas pela Receita


AMA esclarece retenções no FPM feitas pela Receita

Muitos prefeitos ficaram surpresos com as retenções do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) feitas pela Receita Federal . Os descontos foram de parcelas de obrigações correntes (patronal e segurado) e obrigações devedoras não recolhidas da competência junho. Devido ao grande número de prorrogações que aconteceram devido a Pandemia, a AMA esclarece os descontos vigentes.

Segundo a Associação dos Municípios Alagoanos – AMA – existem duas portarias distintas: a 139/2020, que prorroga o prazo para recolhimento da contribuição patronal Previdência Social, e a portaria 201 de 2020 que prorroga o prazo dos vencimentos das parcelas mensais dos parcelamentos Administrativo.

A portaria 139 prorroga o período de março para 20-08 e abril para 20/10/2020. Já a portaria 201 prorroga os meses do parcelamento de maio, junho e julho para agosto, outubro e dezembro respectivamente.

Dessa forma, em agosto haverá três descontos: o recolhimento patronal do mês, o recolhimento de março e o recolhimento do parcelamento administrativo. A retenção do FPM do dia 10 de agosto é referente ao valor corrente da competência 06/2020. Em 20/08/2020, será debitado a competência 03/2020 + competência 07/2020.

Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Portaria ME 139 e 245 diferenciam os pagamentos da contribuição patronal do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) apenas das competências março, abril e maio. Precisam ser pagas as parcelas de agosto, setembro, outubro e novembro, respectivamente. As competências de junho em diante não tiveram prorrogação dos prazos de pagamento.

A Portaria ME 201 dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimentos de parcelas mensais referentes aos programas de parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) das competências de maio, junho e julho para serem pagas, respectivamente, em agosto, outubro e dezembro. A Confederação destaca ainda que a suspensão prevista na Lei Complementar 173/2020, no caso do RGPS, refere-se apenas ao parcelamento previsto na Lei 13.485/2017. A norma não possibilita a suspensão de obrigações correntes e outros parcelamentos celebrados com os Municípios.

Ascom AMA

Correio dos Municipios



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