20/04/2024 12:04:49

Justiça
07/08/2020 19:00:00

Ex-desembargador do TRE/AL desmente advogado de Mandu


Ex-desembargador do TRE/AL desmente advogado de Mandu

O advogado e ex-desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), Luiz Vasconcelos, está seguro que o prefeito de Mata Grande, Erivaldo Mandu (PP), está inelegível para a disputa da reeleição nas eleições deste ano baseado no que prevê o parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal.

Erivaldo Mandu foi vice-prefeito de Jacob Brandão durante dois mandatos e assumiu a prefeitura entre 21 de 23 de setembro de 2016, conforme publicação do Diário Oficial do Estado (DOE/AL). Esse período em que ele ficou à frente do cargo, mesmo que somente por dois dias, contaria como um mandato, conforme analisou o advogado.

“Segundo as regras constitucionais previstas no artigo 14, parágrafo 5º, o vice-prefeito que assumir o cargo dentro dos últimos seis meses para o pleito contará como mandato. E é uma regra objetiva, não há discussão com relação a isso, vez que o Tribunal Superior Eleitoral já fez diversas análises e julgamentos em casos semelhantes. Não importa se é um dia, não importa se são dois dias, horas”, detalhou o advogado.

Já o advogado Marcelo Brabo, que atua na defesa do Mandu, discorda do ex-desembargador e dos demais que confiam na Constituição Federal. Brabo alega que recebeu da câmara municipal de Mata Grande uma declaração que a suposta substituição não ocorreu em 2016, reiterando estar de posse das atas que comprovariam que não houve substituição.

Brabo ainda afirma que está de posse de vários documentos do mesmo período que comprovariam que o ex-prefeito Jacob Brandão estaria atuando normalmente, e que tudo isso não passaria de boatos. Que a eleição será decidida nas urnas e não no tapetão.

Repórter Maceió



Enquete
Na Eleição de outubro, você votaria nos candidatos da situação ou da oposição?
Total de votos: 34
Notícias Agora
Google News