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Acidente
28/07/2020 19:00:00

Fecomércio defende a revogação do decreto que prevê a suspensão de inscrição no Cadastro de Contribuintes


Fecomércio defende a revogação do decreto que prevê a suspensão de inscrição no Cadastro de Contribuintes

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL) protocolou sexta-feira, dia 24, ofício ao secretário de Secretário do Desenvolvimento Econômico e do Turismo do Estado de Alagoas, Rafael Brito, solicitando que a pasta promova, junto ao Gabinete Civil e à Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas (Sefaz AL), uma discussão sobre a possível revogação do Decreto 70.046/2020.

Publicado recentemente em 9 de junho, o documento altera o decreto estadual nº 3.481, impactando no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (CACEAL). Para a Federação, a medida vai na contramão do desenvolvimento econômico do Estado. “As empresas estão se empenhando em se manterem ativas, mesmo diante de todas as dificuldades trazidas com a pandemia do coronavírus. Por isso, vemos como prejudicial qualquer medida que venha a dificultar a continuidade das atividades”, defende Gilton Lima, presidente da Fecomércio.

Isso porque o decreto prevê a suspensão da inscrição no CACEAL de contribuintes inadimplentes, justamente neste momento delicado para a economia, que enfrenta um cenário atípico e que ainda sente os reflexos das vendas paralisadas por mais de 100 dias.

A assessora técnica e tributária da Federação, Andressa Targino, ressalta que a entidade tem recebido demandas de empresários preocupados com a situação fiscal de suas empresas, principalmente tendo em vista algumas medidas adotadas recentemente pela Sefaz.

Para a especialista, não se pode esquecer que a única punição possível para o inadimplemento tributário é a aplicação de penalidades pecuniárias (multas) e que a Fazenda Pública possui todos os meios e aparato para constituição e cobrança do crédito tributário. Além disso, as sanções políticas são vedadas pela Constituição Federal. “Sem o CACEAL a empresa fica completamente inviabilizada de exercer sua atividade, o que fere o princípio da função social da empresa, de previsão constitucional. Essa medida representa um retrocesso”, avalia.

Apesar de reconhecer o empenho do Estado de Alagoas em oferecer soluções, mesmo que paliativas, aos empresários entre as medidas de enfrentamento à pandemia, mediante diferimento de tributos e suspensão de obrigações acessórias, a situação das empresas é mais grave do que se esperava. Ele relembra que os efeitos da Instrução Normativa (IN) 10/2020, publicada em 19 de março de 2020, suspendia por 90 dias o cancelamento do parcelamento de débitos fiscais. “Pelo critério temporal, o alcance dos efeitos da IN terminarem em 19 de junho, mas muitas empresas, em especial as do setor de varejo, não conseguiram se reerguer a ponto de cumprir com suas obrigações tributárias ainda”, afirma a assessora. Ela acrescenta que muitas empresas alegam que ao tentarem retomar o parcelamento incentivado, encontram o mesmo com o status de cancelado. “Quando tentam reparcelar o débito, as condições do parcelamento ordinário inviabilizam qualquer possibilidade de se manterem adimplentes, a exemplo da exigência de entrada de 15% do valor total do débito”, observa.

Por isso, a entidade defende a imediata revogação do Decreto nº 70.046; a reativação, nas mesmas condições, de todos os parcelamentos incentivados cancelados nos meses de junho e julho de 2020; a ampliação do prazo contido na IN 10/2020 e 25/2020 em 180 dias ou, pelo menos, até o dia 31 de dezembro, quando termina o estado de Calamidade Pública decretado pelo governo federal; o diferimento do recolhimento do ICMS para empresas optantes pelo Simples Nacional ou não, em 180 dias ou pelo menos até o dia 31 de dezembro; a redução a zero da alíquota do FECOEP por 180 dias ou, pelo menos, até o dia 31 de dezembro; o diferimento das obrigações relacionadas ao IPVA e a suspensão das penalidades já impostas, em especial aos veículos utilizados para exercício da atividade econômica; a implantação, ao final do período de calamidade pública, de programa de parcelamento incentivado.

Repórter Maceió



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