A Equatorial Distribuição Alagoas foi condenada a indenizar uma cliente, a título de danos morais, por cobrança indevida. A decisão é da juíza Adriana Carla Feitosa Martins, do 9º Juizado Especial Cível da Capital.
A magistrada fixou a pena em R$ 2.000. A juíza lembrou que “o dano moral indenizável resulta de violação aos direitos da personalidade protegidos pelo ordenamento jurídico, não se enquadrando nessa hipótese o mero dissabor ou constrangimento, devendo ser entendido com uma dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente na constituição psicológica da pessoa, causando-lhe sofrimento, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar e a sua integridade psíquica”.
A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (24).
Matéria referente ao processo nº 0700309-96.2020.8.02.0082
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