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Cultura
13/07/2020 21:00:00

Joaquim Gomes vai receber mais de R$ 200 mil para socorrer setor cultural da cidade


Joaquim Gomes vai receber mais de R$ 200 mil para socorrer setor cultural da cidade

Foi sancionada na última segunda-feira (29), a Lei 14.017/2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. Com a lei, fica assegurado o valor total de R$ 3 bilhões a serem divididos de forma igualitária entre Estados e Municípios. Sendo assim, os 5.568 Municípios brasileiros receberão R$ 1,5 bilhão a serem distribuídos em ações como renda emergencial aos trabalhadores da cultura.

Em Joaquim Gomes, o recurso chega da seguinte maneira: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados: R$ 64.003,57 e 80% de acordo com a população: R$ 136.981,89. Dessa forma, a cidade receberá no total R$ 200.985,46.

Entre outras ações, o repasse deve contemplar também subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais; além de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, entre outros.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) comemora e reforça que o volume de recursos e capilaridade dele nunca antes foi vista na história das políticas culturais no Brasil. Para orientar os gestores municipais sobre os artigos constantes na lei, a área técnica de Cultura da entidade vai disponibilizar Nota Técnica e outros materiais orientativos.

Desse modo, a Confederação disponibiliza estimativa de quanto cada Município deve receber para aplicar no setor cultural.

Com a lei, houve também a publicação da Medida Provisória 986/2020, que trata da forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos locais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, além das regras para a restituição ou a suplementação por meio de outras fontes próprias de recursos pelos Estados, pelos Municípios ou pelo Distrito Federal.

JG Notícias



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