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16/07/2009 00:00:00

Municipios


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com assessoria TJ //

Em decisão monocrática publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (16), o desembargador Mário Casado Ramalho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), concedeu o habeas corpus preventivo em favor de Geraldo Cavalcante da Silva, ex-diretor financeiro da Câmara Municipal de Pilar, acusado de suposta apropriação indevida de verba pública do município no período de janeiro a junho de 2007.

A defesa alegou que não havia fundamentação no decreto prisional do ex-diretor financeiro, visto que a denúncia da suposta prática ilícita não se fez presente no material produzido pelo Ministério Público. E acrescentou ainda que o denunciado colaborou espontaneamente com a apresentação da documentação requerida para o trabalho de investigação.

Geraldo Cavalcante da Silva teve prisão decretada em primeira instância pela 17ª Vara Criminal da Capital – Crime Organizado, sob o argumento de que o acusado causara grave lesão à ordem pública e, como integrante do Poder Legislativo, poderia se utilizar de sua influência para dificultar a apuração dos fatos, ameaçando testemunhas e desaparecendo com outras provas do delito.

No entanto, para o relator do processo, desembargador Mário Casado Ramalho, a fundamentação de que o acusado faz parte do Poder Legislativo não cabe ao paciente, visto que este não faz parte do quadro funcional do mencionado Poder.

Ante o exposto, o desembargador Mário Casado determinou o alvará de soltura do acusado. “Não é indicado qualquer fato concreto de que a liberdade do paciente ameaça a ordem pública a justificar sua prisão preventiva. Não existindo razões sérias e objetivas para a decretação e tratando-se de réu primário, sem antecedentes criminais, com residência no foro do delito, não há motivos que a autorizem”, declarou.

 



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