O Ministério Público Estadual de Alagoas acionou a Divisão Especial de Investigação e Capturas (Deic) e conseguiu evitar a realização de uma suposta festa para 160 pessoas, que ocorreria em uma chácara na noite deste sábado (20), intitulada “Corona na Fogueira”.
Ao receber a denúncia, por meio da Ouvidoria do MP/AL, a promotora de justiça Marluce Falcão, levou os prints do grupo de Whatsap criado para reunir os participantes do evento, instaurou um procedimento em sua Promotoria Criminal e acionou a Deic para que instaurasse um inquérito policial para apurar o descumprimento dos decretos estadual e municipal que determinam medidas de enfrentamento à Covid-19, dentre elas, o distanciamento social.
Os organizadores do evento foram intimados e prestaram esclarecimentos na tarde desta sexta-feira (19). As três pessoas ouvidas confirmaram a intenção de realizar a festa, no entanto, elas foram advertidas tanto pelo Ministério Público quanto pela Polícia Civil que, caso seguissem com a ideia de promover o encontro, seriam responsabilizadas criminalmente.
O Ministério Público chamou a atenção para o fato de que, caso haja a disseminação da Covid-19 e isso acarrete na morte de alguém, o responsável pelo contágio ou pela aglomeração pode ser condenado a uma pena de 30 anos.
Com base em todas as orientações repassadas pelo MPAL e pela PCAL, os organizadores da festa “Corona na Fogueira” comunicaram, no mesmo grupo de Whatsapp, o cancelamento do evento.
Segundo a promotora Marluce Falcão, qualquer indivíduo que promova aglomeração e, por meio disso, permita a disseminação do novo coronavírus, pode ser enquadrado numa série de crimes previstos no Código Penal:
- Artigo 131: contaminar, propositalmente, outra pessoa com doença grave: pena de reclusão de um a quatro anos;
- Artigo 132: expor a vida ou a saúde de outra pessoa a perigo direto ou iminente: detenção de três meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave;
- Artigo 267: transmitir, propositalmente, vírus e bactérias: reclusão de 10 a 15 anos.;
- Artigo 268: descumprir decreto do governo estadual ou municipal: detenção de um mês a um ano, mais o pagamento de multa;
- Artigo 330: desobedecer ordem legal de funcionário público: detenção, de 15 dias a seis meses.
*Com Ascom MP-AL
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