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Alagoas
16/05/2020 17:00:00

Desconto de 30% vale para todas escolas particulares de AL


Desconto de 30% vale para todas escolas particulares de AL

Em atendimento a pedido de tutela antecipada do Ministério Público Estadual, o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas, Klever Loureiro, determinou desconto de 30% nas escolas particulares de Maceió. A ação beneficia diretamente alunos de 148 escolas particulares da capital, citadas no processo. Como a decisão foi em segunda instância, pode ser estendida para qualquer escola de Maceió ou do Estado de Alagoas.

As escolas particulares terão que conceder o desconto de 30% nas mensalidades de seus alunos já a partir deste mês de maio e enquanto durar a pandemia do novo coronavírus ou quando as autoridades de saúde e do Estado liberarem o retorno das aulas presenciais. As escolas que se negarem a dar o desconto pagarão multa de R$ 2 mil por dia, além de sofrer outras penalidades.

Além disso, as instituições também foram proibidas de incluir os nomes dos pais ou responsáveis nos cadastros de proteção de crédito, de cobrar multas ou aplicar qualquer outro tipo de sanção por eventuais atrasos no pagamento a partir de março.

O promotor da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Max Martins, que foi um dos autores da ação, disse à reportagem da TV Gazeta que a decisão judicial vale para 148 escolas que foram indicadas pelo MP/AL, mas outras instituições de ensino também podem ser obrigadas a cumprir a medida.

Ele recomenda que os pais dos alunos procurem as escolas e peçam o desconto. “Havendo necessidade de se incluir escolas que não foram contempladas, nem foram inseridas nesse primeiro momento, a gente o faça, inclusive os pais de alunos também que não observarem as escolas de seus filhos naquela relação da ação principal eles podem pedir a inserção de e-mail encaminhado ao Ministério Público”, disse Martins à TV Gazeta.

Para pedir a inclusão de escolas na lista do desconto, o interessado deve enviar um e-mail para este endereço:  http://pj. consumidor@mpal.mp.

O Sindicato das Escolas Particulares informou à TV Gazeta que que está reunido com os representantes de cada escola e que vai cumprir a determinação judicial, mas não descartou a possibilidade de recorrer a decisão.

Recurso

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) classificou a decisão do desembargador Klever Loureiro de “vitória para milhares de pais de alunos”. A decisão judicial, determina que as escolas de Maceió reduzam em 30% as mensalidades escolares ou que suspendam, até o fim da pandemia, os contratos com os consumidores.

Em seu recurso, os promotores de justiça Max Martins, da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, e Defino da Costa Neto e Lucas Sachsida, dos Núcleos de Defesa do Consumidor e de Defesa da Educação respectivamente, explicaram que, em 4 de maio, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública (ACP) em desfavor de 148 escolas privadas da capital.

A ação se deu em razão das reclamações que chegaram em forma de abaixo-assinado on-line, subscrito por um grupo de pais e alunos, que buscaram a intermediação do MPAL para fins de adotar providências que disciplinassem e reequilibrassem as obrigações de entidades de ensino particular, uma vez que a pandemia decorrente do novo coronavírus afetou o orçamento de uma grande parcela das famílias alagoanas.

“A motivação da ACP (Ação Civil Pública) em tramitação no primeiro grau, reside na intensa revolta e insatisfação de grupos organizados de pais de alunos das escolas desta capital, os quais, desde o mês de março – quando houve a substituição das aulas presenciais por aulas a distância (EAD) – sustentam injusto desequilíbrio na relação contratual firmada com as escolas, ora agravadas, sem lograr qualquer sucesso nas tratativas buscadas junto as unidades de ensino, (seja para fins de renegociação, seja para fins de pedido de transferência, seja para pedidos de suspensão provisória do contrato”, explicaram os promotores de justiça.

Eles lembraram também que, diante da problemática posta, a 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital tentou fazer um acordo com os estabelecimentos de ensino, não tendo êxito na negociação. Também expediu recomendação, que igualmente não foi acatada pelas escolas.

“Nada obstante as entidades tenham optado pela antecipação de férias para o mês de maio do corrente ano, o fato é que urge um imediato equilíbrio compensatório nas mensalidades escolares. Note-se que o MP confeccionou a recomendação supracitada no início do mês de abril, quando os pais de alunos já estavam desde o mês de março pugnando em todo o Brasil pelo reequilíbrio no valor das mensalidades escolares”, diz um trecho do recurso.

Jornal de Alagoas



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