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Justiça
01/05/2020 20:00:00

MP protocola ação de improbidade contra prefeito de Joaquim Gomes por descontar consignado e não repassar à Caixa


MP protocola ação de improbidade contra prefeito de Joaquim Gomes por descontar consignado e não repassar à Caixa

O Ministério Público Estadual, através do promotor da comarca de Joaquim Gomes, Paulo Barbosa de Almeida Filho, protocolou uma ação civil pública contra o prefeito Adriano Barros (PTB), por ato de improbidade administrativa.

De acordo com a ação, o prefeito teria descumprido o contrato feito entre o município e a Caixa Econômica Federal (CEF), não repassando ao banco público os valores descontados na folha de pagamento dos servidores que contraíram empréstimos consignados com o banco.

Segundo o promotor, durante a investigação ficou constatado que o Município de Joaquim Gomes firmou o Convênio nº16165, com a Caixa Econômica Federal com a finalidade de conceder crédito aos servidores públicos, sob a garantia de que os valores das parcelas para pagamento do empréstimo seriam descontados dos mesmos ainda em folha de pagamento, a título de crédito consignado.

O valor seria integralmente repassado para aquela instituição bancária, sendo o Município de Joaquim Gomes somente um depositário provisório da quantia que estava sendo descontada dos vencimentos de seus próprios servidores.

Ficou assim comprovado para o representante do ministério público, de maneira cristalina o descumprimento do convênio, tanto pelos atrasos nos repasses como pela suspensão unilateral dos descontos.

De acordo com o MP, a conduta do prefeito importou em manifesta ofensa ao princípio da legalidade, uma vez que retardou indevidamente a prática de obrigação legal e, com essa conduta, praticou também uma segunda modalidade de improbidade administrativa, prevista no artigo 10, caput, da Lei nº 8.429/92, ao causar lesão ao erário, onerando os cofres públicos. Ressalta o promotor em sua ação.

Repórter Maceió



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