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Especial
30/04/2020 23:00:00

Pandemia pode comprometer direitos dos trabalhadores


Pandemia pode comprometer direitos dos trabalhadores

A pandemia do novo coronavírus obrigou o governo federal a decretar estado de calamidade pública no País no dia 20 de março e, a partir daí, Medidas Provisórias foram adotadas para adaptar a vida à nova realidade. Entre essas, a de número 927, de 22 de março, e a de número 936, de 1º de abril, tratam de questões trabalhistas.

São medidas que, por força da exceção, se sobrepõem à legislação vigente. Nesse cenário, os direitos trabalhistas foram repensados como alternativas para o enfrentamento do estado de calamidade pública.

As medidas permitem que o empregado e o empregador possam celebrar acordo individual escrito com preponderância sobre os demais instrumentos normativos. Entre essas medidas, estão o teletrabalho, adoção de férias coletivas, antecipação de férias individuais, por exemplo, e ações emergenciais de manutenção do emprego.

A professora Maria Hemília Fonseca, da Faculdade de Direito da USP em Ribeirão Preto, é especialista em Direito Trabalhista. Ela acredita que os direitos dos trabalhadores poderão ficar comprometidos nos acordos individuais de enfrentamento da pandemia. A professora explica, por exemplo, que, no sistema de home office, o trabalhador mantém seus direitos a vale-refeição ou vale-transporte.

A primeira Medida Provisória, a 927, diz que os casos de contaminação pelo novo coronavírus no ambiente de trabalho não são considerados uma doença ocupacional. Mas, segundo a professora, há exceções. Se a empresa não cumprir com os requisitos de segurança, como fornecimento de máscaras, luvas, aventais, óculos de proteção, álcool gel, etc., ela pode, sim, ser responsabilizada.

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