O Município de Canapi, no Sertão alagoano, deverá ofertar, de forma continua, a alimentação escolar de todos os alunos matriculados na rede municipal, durante o período de suspensão das aulas, em virtude da pandemia gerada pelo novo coronavírus. A decisão foi da Justiça da Comarca de Mata Grande, cidade também localizada no Sertão do estado, que atendeu a um pedido feito em ação civil pública, pelo defensor Wagner Pinto.
Conforme a determinação judicial, a decisão deve ser cumprida em até três dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. O Município deverá utilizar seus estoques existentes, independentemente da origem financeira, focando, principalmente em famílias vulneráveis socialmente.
A distribuição da alimentação escolar deve ser realizada de forma a evitar aglomerações e adotando todas as medidas profiláticas recomendadas pelas autoridades sanitárias para preservação da saúde dos servidores envolvidos e das famílias dos estudantes.
Todos os alunos matriculados (crianças e adolescentes) receberão os alimentos, cuja distribuição deve ser amplamente divulgada para a população, de forma a garantir que aqueles que dela necessitam sejam informados e que o público saiba que se trata de decisão judicial.
Segundo a Defensoria Pública do Estado (DP/AL), a ação foi ingressada no último dia 22, após diversas tentativas de contato com o Município falharem.
*Com Defensoria Pública